Balcão expositor de vidro | Campinas | cód.455 | Cód do leilão: 455/001 Diversos

Diversos
0 Habilitações
227
Visitas
0
Lances
Abertura:
Encerramento:
Abertura:
Encerramento:
(0% de deságio)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação:
R$ 3800,00
Incremento: R$200,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0008849-41.2022.8.26.0114
  • Comarca: 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Foro: 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Vara: 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Juiz: MM. Dra. FERNANDA FRANCO BUENO CÁCERES
  • Autor: ANTONIO CARLOS VIANA
  • Réu: THIAGO LOPES DE OLIVEIRA
  • Débito: R$ R$4.518,14, atualizado em 30/11/2023 referente a

Informações

. RELAÇÃO DO BEM: Balcão expositor de vidro com 08 (oito) colunas e 03 (três) fileiras (5m x 1,10) em perfeito estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) válido para Agosto de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS –Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

Fazer proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
- Será recebida uma única proposta por usuário.
- A proposta poderá ser modificada ou excluída até o encerramento do leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.