25% do Terreno | Casa | Jaboticabal SP | Cód do leilão: 584/001 Residenciais

-
Número do Processo:
0004893- 44.2017.8.26.0291
-
Comarca:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
-
Foro:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
-
Vara:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
-
Juiz:
MM. Dr. Carlos Eduardo Montes Netto
-
Autor:
JOÃO ROBERTO DUARTE
-
Réu:
VALMIR VENTURA MORAIS
- Débito: R$ R$40.088,29, atualizado em 01/02/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: 25% do bem imóvel. Matrícula nº 29.521 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal/SP: IMÓVEL. Lote 26, da quadra 10 do loteamento Residencial Jaboticabal, situado nesta cidade e comarca de Jaboticabal, com frente para a Rua G, lado par, com a área de 160,00 metros quadrados, medindo 8,00 metros de frente para a referida Rua G; pelo lado direito, 20,00 metros confrontando com o lote n. 25; pelo lado esquerdo, 20,00 metros confrontando com o lote n. 27 e pelo fundo, 8,00 metros confrontando com o lote n. 8, imóvel este, distante 61,79 metros do ângulo formado pela Rua acima referida com a Rua 2, lado impar, da quadra completada pelas Ruas F e 4
AVALIAÇÃO INTEGRAL: R$ 254.097,91 (duzentos e cinquenta e quatro mil e noventa e sete reais e noventa e um centavos) em 01/2025, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via email (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).