Sítio das Cachoeiras | 2,36 alqueires | Pilar do Sul-SP | Cód do leilão: 573/002 Terrenos
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Número do Processo:
0000118-07.2020.8.26.0444
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Comarca:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Foro:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Vara:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Juiz:
MM. Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA
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Autor:
J. ERCÍLIO DE OLIVEIRA – ADVOGADOS
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Réu:
AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP. LTDA
- Débito: R$ R$68.143,88, atualizado em 01/02/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 2: Matrícula nº 28 do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul/SP: Denominação: “Sítio
das Cachoeiras”. Imóveis: Terreno Rural com a área de 11.875 braças quadradas, ou seja, 5,7112
hectares ou ainda 2,36 alqueires, situado no Bairro do Faxinal, neste Município e Comarca, com as
seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco da divisa de Juvenal Benedito e João Gomes
Vieira; segue 150 braças, dividindo com o mesmo João Gomes Vieira, até encontrar o marco do rumo
das divisas de Miguel Gabriel, onde faz canto; segue 80 braças a rumo direito, dividindo com os
mesmos herdeiros de Miguel Gabriel até dar no Ribeirão da Cachoeirinha, onde faz canto; desce por
esse Ribeirão, dividindo Marcolino Gomes Vieira; atravessa um córrego e vai dar noutro córrego
onde se encontra um marco na divisa de Juvenal, onde faz canto; sobe a rumo reto dividindo com o
mesmo Juvenal até encontrar o marco onde teve princípio”. Inscrição cadastral perante o INCRA sob
nº 637.050.008.427-1.
AVALIAÇÃO DOS BENS: LOTE 2: R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais); todos válidos para 10/2023, que serão atualizados até a data do início da alienação,
conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação dos bens oferecidos à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Consta perante a Prefeitura de Pilar do Sul/SP, débitos de IPTU no valor de R$ 2.032,10
(dois mil e trinta e dois reais e dez centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do
arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN,
os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).