33,33% do Terreno 250m² | Casa 157,04m² | Jaboticabal/SP | Cód do leilão: 569/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 82000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0000122-33.2011.8.26.0291
  • Comarca: 2ª Vara Cível Foro de Jaboticabal/SP
  • Foro: 2ª Vara Cível Foro de Jaboticabal/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível Foro de Jaboticabal/SP
  • Juiz: MM. Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
  • Autor: SOLANGE FIORETIN BARBIZAN
  • Réu: SÉRGIO COSTA
  • Débito: R$ R$183.167,34, atualizado em 01/03/2025 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: 33,33333% do imóvel. Matrícula nº 12.360 do Cartório de Registro de Imóveis do Foro de Jaboticabal/SP: Um terreno indicado como lote nº 11, da quadra 16, situado à Rua “M”, no bairro e loteamento denominado “Planalto Itália”, nesta cidade, distrito e município e comarca de Jaboticabal, medindo 10,00 metros de frente e igual medida na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, e se confrontando pela frente com a citada via publica, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, com o lote nº 13, pelo lado esquerdo com o lote nº 9, e pelos fundos com o lote nº 12, todos da mesma quadra 16; imóvel esse localizado no lado impar da Rua “M”, e distante 42,00 metros da esquina da Rua “E”. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 015.366/35

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) - Avaliação referente a parte penhorada de 33,33333%: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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