Apartamento | 106,87250 m² | “EDIFICIO RESIDENCIALGOLDEN PARK” | Bauru SP | Cód do leilão: 613/001 Residenciais
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Número do Processo:
1010088-71.2017.8.26.0071
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Comarca:
6ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP
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Foro:
6ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP
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Vara:
6ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP
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Juiz:
MM. Dr. André Luís Bicalho Buchignani
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Autor:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK
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Réu:
JACIEL ALVES FERREIRA
- Débito: R$ R$287.261,61, atualizado em 01/08/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 70.459 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP: O APARTAMENTO TIPO Nº 13, no PRIMEIRO ANDAR do “EDIFICIO RESIDENCIALGOLDEN PARK”, situado na Rua Albino Tâmbara, nº 9-16, contendo sala de estar/jantar com varanda, 2 dormitórios, WC., suíte com WC. e varanda, copa/cozinha, área de serviço com WC., possuindo ÁREA PRIVATIVA de 106,87250 m²; ÁREA COMUM (INCLUINDO DUAS VAGAS DE GARAGEM) de 70,69354 m²; ÁREA TOTAL de 177,566040 m²; e, FRAÇÃO IDEAL de 2,5670% ou 44,0633251 m²., localizado na parte dos fundos, atrás do apartamento nº 11 e confronta no sentido de quem da rua o olha, pela frente com o apartamento nº 11, pelo lado direito com a circulação, poço do elevador e apartamento nº 14, pelo lado esquerdo e pelos fundos com o recuo da construção. O TERRENO sobre o qual se assenta o referido Edifício é formado pela totalidade dos lotes 1, 2, 3 e por parte do lote 18, da Quadra “G”, do JARDIM PANORAMA, situado à rua Dr. Romildo Brunhari, quarteirão 1, lado ímpar, esquina com a Rua Albino Tâmbara, nesta cidade, município, comarca e zona da 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área de 1.716,53 metros quadrados, medindo 39,45 metros de frente, confrontando com a citada Rua Dr. Romildo Brunhari, 44,85 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, até um ponto e divide nesta linha com o lote 4, onde acha-se edificado o prédio sob nº 1-45 da Rua Dr. Romildo Brunhari, deste ponto deflete a direita e segue na distância de 11,13 metros até outro ponto e divide nesta linha com o citado prédio sob nº 1-45 da Rua Dr. Romildo ‘ Brunhari e com o lote 5, deste ponto deflete a esquerda e segue na distância de 14,36 metros até outro ponto na linha dos fundos do imóvel, e divide nesta linha com parte do lote 18, 29,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Albino Tâmbara, com a qual faz esquina e entre estas a curva de esquina com o raio de 9,00 metros e finalmente 34,87 metros nos fundos, dividindo com o perímetro da Vila Maracy
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 528.700,00 (quinhentos e vinte e oito mil e setecentos reais) para a data base de outubro de 2020, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Consta débito tributário no valor de R$ 16.540,64 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), atualizados até maio de 2022. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).