Apartamento 80,09m² | Condomínio Residencial Vila Inglesa | Ribeirão Preto SP | Cód do leilão: 520/001 Residenciais

-
Número do Processo:
0024196-30.2007.8.26.0506
-
Comarca:
5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
-
Foro:
5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
-
Vara:
5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
-
Juiz:
MM. Dra. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
-
Autor:
BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A
-
Réu:
CONSTRULAB INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
- Débito: R$ R$4.904.792,90, atualizado em 01/01/2022 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 103.495 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP: Unidade autônoma designada como apartamento nº 42M, localizada no 6º pavimento ou 4º andar do Edifício Manchester, integrante do Condomínio Residencial Vila Inglesa, situado na Rua Guiana Inglesa, 450, nesta cidade, que possui área privativa de 80,09 metros quadrados, a área de uso comum de divisão proporcional de 2,83 metros quadrados e a área de uso comum de divisão não proporcional de 38,35 metros quadrados, incluída nesta a área relativa a uma vaga de garagem indeterminada no pátio de estacionamento descoberto, totalizando a unidade a área de 121,27 metros quadrados, equivalente a 0,4800% do terreno e das coisas comuns. A unidade confronta-se: frente com o hall de entrada, caixa de escadas e áreas comuns do condomínio; lado direito e fundos com áreas comuns do condomínio e lado esquerdo com o apartamento nº 44M. O empreendimento foi edificado sobre o terreno com área total de 10.000,00 metros quadrados, e tem sua convenção condominial registrada sob número 9408, Livro 3 – Registro Auxiliar. Cadastrado no Município de Ribeirão Preto sob o nº 244.942.
AVALIAÇÃO: R$ 320.467,93 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), válido para Fevereiro de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Em consulta realizada no site da Prefeitura de Ribeirão Preto/SP, não constou débitos relativos ao IPTU. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).