Apartamento | 65,05m² | Condomínio Los Angeles | Campos Eliseos/SP | Cód do leilão: 358/001 Residenciais




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Número do Processo:
0257644-64.2007.8.26.0100
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Foro:
12ª Vara Cível Do Foro Central desta Capital/SP
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Vara:
12ª Vara Cível Do Foro Central desta Capital/SP
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Juiz:
Dr. AIRTON PINHEIRO DE CASTRO
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Autor:
ANA CLÁUDIA FUNCHAL
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Réu:
ELISABETH FERRARI MOTTA
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Réu:
THETIS FERRARI
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Réu:
LANCHONETE DELÍCIA DA POMPEIA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: APARTAMENTO nº 1.711, localizado no 17º andar ou 19º pavimento do tipo "p" do "EDIFÍCIO LOS ANGELES", situado à Rua Guaianazes nº 67, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia, com área exclusiva de 65,05 m². , e total de 87,96m²., cabendo-lhe uma participação de 22,91m², nas áreas comuns da parte residencial do edifício, sendo que sua parte ideal no terreno de 0,00582; e seu graduador de participação de 0,00632. Matrícula nº 53.767 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte: 008.086.0272-1.
AVALIAÇÃO: R$ 206.233,66, (duzentos e seis mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), (02/2022), que será atualizado até o início do leilão, pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.
Consta sob R.02 - HIPOTECA em favor da NOSSA CAIXA-NOSSOBANCO S/A. (ATUAL BANCO DO BRASIL),
Av. 5 - PENHORA EXEQUENDA.
AV.06 - PENHORA extraída dos autos n.1011921- 42.2014.8.26.0100 da Ação de Execução de Título Extrajudicial Civil, movida pelo Condomínio Los Angeles em face de Elizabeth Ferrari Mota.
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,