Apartamento 96,58 m² | EDÍFICIO SOLAR DE CASTELA | Vila Madalena | SP | Cód do leilão: 553/001 Residenciais

-
Número do Processo:
0003747-56.2022.8.26.0011
-
Comarca:
5ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros de São Paulo/SP
-
Foro:
5ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros de São Paulo/SP
-
Vara:
5ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros de São Paulo/SP
-
Juiz:
MM. Dra. Luciana Bassi de Melo
-
Autor:
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DE CASTELA
-
Réu:
ESPÓLIO DE TEREZA ALVES FRANCO
- Débito: R$ R$177.032,96, atualizado em 01/04/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula 40370 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo: Apartamento nº 53, localizado no 5º andar do EDÍFICIO SOLAR DE CASTELA, à rua Isabel de Castela, nº 321, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com área útil de 96,58 m², área comum, inclusive a correspondente a garagem de 62,622 m², perfazendo a área total de 159,202 m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,6762% no terreno descrito na matrícula 33364 deste cartório, na qual sob o R.6 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Cadastrado na Prefeitura sob o nº 0811550078
- AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais), válido para Dezembro de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)
DOS DÉBITOS – Em consulta a Prefeitura Municipal de São Paulo, foi constatado que há débitos em aberto relativos ao IPTU, inclusive em dívida ativa, no valor de R$ 33.369,12. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).