Apartamento | 154,20m² | Edifício Fernand Léger | Vila Nova Conceição/SP | Cód do leilão: 353/001 Residenciais



-
Número do Processo:
1018513- 83.2006.8.26.0100
-
Foro:
19ª Vara Cível Do Foro Central desta Capital/SP
-
Vara:
19ª Vara Cível Do Foro Central desta Capital/SP
-
Juiz:
Dra. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
-
Autor:
ELIANACALDEIRA LOUREIRO FERREIRA
-
Réu:
VICTOR SARTORI
-
Réu:
MARCO AURÉLIO BARAUSKAS
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Apartamento número 141, situado no 14º pavimento do EDIFÍCIO FERNAND LÉGER, situado na Rua Baltazar da Veiga nº 473, esquina com a rua Domingos Leme, nº 28º Subdistrito JARDIM PAULISTA, com área privativa de 154,20m²,área comum de 46,28m², área total de 200,48m², receita ideal no terreno de 2.227,773%Contribuinte nº 041.006.0200-6. Matrícula nº 47.456 do 04º CRI de São Paulo/SP.
Constam da referida matrícula nº 47.456, conforme AV.12(12/11/2012), Fica a presente averbação a fim de constar o óbito de GEORGINA MAKHOUL. R.13(12/11/2012), PARTILHA, por escritura de inventário dos bens deixados por GEORGINA MAKHOUL, o imóvel desta matrícula foi partilhado nas seguintes proporções: 1/2 para o viúvo meeiro GEORGESMAKHOUL, e na proporção de 1/8 para EDUARDO MAKHOUL, MARIA CRISTINAMAKHOUL SARTORI casa com VICTOR SARTORI, REGINA MAKHOUL ERHART DEBARROS e JORGE MAKHOUL. R.14 (07/01/2016), DOAÇÃO, por escritura GEORGESMAKHOUL transmitiu por doação sua metade ideal a EDUARCO MAKHOUL, MARIACRISTINA MAKHOUL SARTORI casada com VICTOR SARTORI, REGINA MAKHOULERHART DE BARROS e JORGE MAKHOUL. AV.15(29/09/2017), PENHORA, fica a parte ideal de 25% do imóvel da presente matrícula PENHORADA conforme certidão extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0228229- 70.2006.8.26.0100, perante a 19ª Vara Cível do Foro central desta Capital, movida por TADEU ANTONIO FERREIRA e ELIANACALDEIRA LOUREIRO FERREIRA. AV.16 (06/02/2022), PENHORA EXEQUENDA.
AVALIAÇÃO: R$ 2.592.522,40, em janeiro de 2023, que será atualizado até o início do leilão, pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem oferecida à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Não foi possível a apuração dos débitos tributários, devendo a municipalidade ser íntima a se manifestar. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
DÉBITO EXEQUENDO - R$ 132.162,71 (janeiro/2022) - fls. 859.
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem prejuízo da aplicação de satisfazer legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,