Casa 761,53m² AC | 1.691,54m² AT| Condomínio Refúgio dos Pinheiros | Itapevi/SP (A) | Cód do leilão: 310/001 Residenciais

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Número do Processo:
0003278-79.2017.8.26.0271
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Vara:
1ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITAPEVI/SP
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Juiz:
A MM. Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
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Autor:
CONDOMÍNIO REFUGIO DOS PINHEIROS.
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Réu:
ESPOLIO DE FABIO ANUNCIATO
- Débito: R$ R$699.257,98, atualizado em 30/11/2022 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 17.849 Registro Oficial de Imóveis de Itapevi-SP
Unidade autônoma sob o nº 17, do bloco G, do Condomínio Refúgio dos Pinheiros, situado em Itapevi/SP, assim descrito: faz frente para a Rua La Corunã, na extensão de 20,20m em curva, faz fundos para a Estrada dos Campos de Itaqui na extensão de 20,21m e apresenta laterais esquerda e direita em linhas retas, sendo a divisa da lateral esquerda na extensão de 95,85m com a unidade autônoma nº 16, do bloco G e a divisa lateral direita na extensão de 82,78m com a unidade autônoma nº 18 do mesmo bloco. A unidade autônoma nº 17, com uma área útil de 1.691,54m², participa nas coisas de área comum com 1.052,8144, fechando uma área total de 2.744,3544m². No imóvel foi construído uma área de 761,53m², sendo: pavimento térreo com 463,21m², mezanino com 70,45m², edícula com 144,99m², embasamento com 19,67m² e piscina com 63,21m². Cadastro Municipal nº 4.087.010.
AVALIAÇÃO: R$ 1.978.386,40 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), válido para Março de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Itapevi/SP, foi possível verificar que consta em aberto débitos oriundos de IPTU, inclusive em execução fiscal no valor de R$ 20.954,49 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).