Casa Assobradada | Jaguaré | São Paulo/SP | Cód do leilão: 345/001 Residenciais


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Número do Processo:
0034372-76.2017.8.26.0002
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Foro:
FORO DE SANTO AMARO
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Vara:
1º VARA CIVEL
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Juiz:
DR. GUILHERME SILVA E SOUZA
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Autor:
ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS
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Réu:
ESPÓLIO DE HELDER CASSIANO DOS SANTOS
Informações
RELAÇÃO DO BEM:Um prédio situado à Rua Alarico Franco Caiubi, nº 936– Jaguaré – São Paulo, SP, CEP 05330-012 - Descrição da Matrícula: Um prédio à Rua Alarico Franco Caiubi, nº 936, e o terreno constituído por parte do lote 07 da quadra 03 , da Zona Residencial do Centro Industrial Jaguaré, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo dito terreno 5,85 de frente, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 22,95m da frente aos fundos, e confina com a outra parte do lote 7, onde está edificado o prédio nº 928, do lado esquerdo mede19,00m da frente aos fundos, e confina com o lote 8, tendo nos fundos a largura de 9,00m, e confina com parte do lote 9 encerrando a área de 125,70m². Dados do Imóvel Contribuinte Municipal nº 082.181.0044-1 Matrícula Imobiliária nº 60.767 - 18º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo – SP.
CONSTA sobe AV. 04 Penhora Proc. nº 0214164- 51.1998.8.26.0003 Banco Bradesco S/A., CONSTA sob AV. 06 Penhora Exequenda. De acordo com o Laudo de Avaliação (fls. 193/241) o imóvel possui uma área construída de 123m², onde sobre o terreno está erigida uma edificação de uso residencial, uma casa assobradada.
AVALIAÇÃO: R$ 492.666,00 (mar/2021 - fls. 193/241), que será atualizado até o início do leilão, pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 227.155,11 (duzentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e onze centavos), em 08/07/2022.
DOS DÉBITOS – Conforme petição da Municipalidade de São Paulo constam débitos de R$ 24.369,42 (atualizado até 31/01/2023). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,