Casa | 241,20m²AT| Jardim Almira | Mogi Guaçu/SP | Cód do leilão: 396/001 Residenciais


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Número do Processo:
1005532-60.2016.8.26.0362
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu/SP
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Juiz:
Dr. ROGINER GARCIA CARNIEL
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº: 18.911, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP. Um terreno designado "Fração B", situado na Rua Sinésio de Mello, no loteamento denominado "Jardim Almira", nesta cidade, com uma área de 241,20 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a referida Rua Sinésio de Mello ; 12,00 metros nos fundos confrontando com a fração designada "A". 20,10 metros do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com o lote nº 17; 20,10 metros do lado esquerdo de quem do terreno, olha para a referida Rua Sinésio de Mello, confrontando com o lote nº 05. Localizado na Rua Sinésio de Mello, 65, Jardim Almira.
AVALIAÇÃO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para julho de 2021. (fls. 164/165), que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização moderna do TJ/SP.
ÔNUS: Consta na matrícula referida; AV.4 - CUIDADO no contrato de locação firmado entre Espólio José da Silva e Flávio Rogério Francisco. AV.10 - CUIDADO no contrato de contratação firmado entre Rita de Cássia Mendonça, Ana Maria Perezi Amate e Jean Vinicius Francisco.AV.11 - CUIDADO no contrato de contratação firmado entre João da Cunha Santos e Silvio Camilo de Souza. AV. 12 - CUIDADO no contrato de locação firmado entre José Aparecido da Silva, Ana Maria Perezi Amate e Jean Vinicius Francisco. AV.13 - PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 362.01.2012.000715-0/000000-000 da 3ª Vara Cível da comarca de Mogi Guaçu. AV. 14 - PENHORA EXEQUENDA.
ÔNUS: É ônus do interessado, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como possíveis dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).