Chácara Santa Clara | Área de 3,53,00 hás (35.300m²) | Bairro de Três Pontes | Amparo SP | Cód do leilão: 524/001 Terrenos

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Número do Processo:
1003638-31.2018.8.26.0022
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Comarca:
1ª Vara do Foro de Amparo/SP
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Foro:
1ª Vara do Foro de Amparo/SP
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Vara:
1ª Vara do Foro de Amparo/SP
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Juiz:
MM. Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
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Autor:
ROGÉRIO DE OLIVEIRA ZUANAZZI
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Réu:
MARIA ELSA URBANO PITARELLO
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula 273 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP: Denominação: Chácara Santa Clara, Bairro de Três Pontes. A chácara referida, com a área de 3,53,00 has., confrontando ao norte com Fausto Camilotti, ao Sul com Natal Pitarello, a leste com João Porcinelli e a oeste com José Rossi, cadastrado no Incra sob o nº 625.027.005.517-4. Consta R9: Servidão de passagem convencional perpétua para implantação de torres ou postes para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, e consequente servidão de passagem por uma faixa de terras com início no ponto nº 01, situado na cerca de divisa com o Patrimônio Municipal = (estrada municipal), o qual confronta com José Rossi Sobrinho e outros, em reta, percorrendo 11,00 metros, confrontando com Ryoji Kitano, até o ponto nº 03, situado na cerca de divisa com Marcílio Urbano, daí deflete à direita, seguindo em reta, encerrando 16,00 metros, até o ponto nº 01, local onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 52,00 metros quadrados, através do imóvel objeto da presente matrícula. Servidão em favor de Companhia Paulista de Força e Luz, com sede na cidade de Campinas, inscrita no CGC sob nº 33.050.196/0001
AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em Abril de 2019, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).