Direitos | Apartamento | 46,280 m² | “Residencial VIDABELLA CLUBE NOVA BRÁS CUBAS II” | Cód do leilão: 453/001 Residenciais

Residenciais
1 Habilitações
736
Visitas
0
Lances
Abertura:
Encerramento:
Abertura:
Encerramento:
(0% de deságio)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação:
R$ 233620,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1005365-75.2018.8.26.0361
  • Comarca: 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP
  • Foro: 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP
  • Vara: 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP
  • Juiz: MM. Dr. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
  • Autor: RESIDENCIAL VIDABELLA CLUBE NOVA BRAS CUBAS II
  • Réu: ESTELA DE ANDRADE PENNINCK
  • Débito: R$ R$6.935,51, atualizado em 30/11/2019 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS que a executada possui sobre o bem imóvel. Matrícula 84.603 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP: Apartamento nº 02, Andar Térreo ou Pavimento Térreo – Tipo A – Bloco 26 – “Residencial VIDABELLA CLUBE NOVA BRÁS CUBAS II” – Rua São Francisco – Bairro do Jundiaí – Distrito de Brás Cubas, perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, que assim se descreve: contém sala de estar, hall, cozinha, área de serviço, 02 dormitórios, banheiro e área de circulação; possui área privativa de 46,280 m², área de garagem descoberta de 10,35 m², área comum coberta/descoberta de 42,056 m², área real total de 98,6860 m², fração ideal de 0,0020189860, e, área correspondente da unidade no terreno de 112,4445987 m², confronta pela frente com o apartamento nº 01, pelo lado direito com hall social, caixa de escada e área de circulação de pedestres, e pelo lado esquerdo e nos fundos com área de circulação de pedestres. Está vinculada a esta unidade autônoma a vaga de garagem nº 425. Consta R.04

AVALIAÇÃO: R$ 233.620,00 (duzentos e trinta e três mil seiscentos e vinte reais) válido para Agosto de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)

DOS DÉBITOS – Não foi possível obter informações sobre possíveis débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.