Direitos | Apartamento47,330m² | SOLARIS CONDOMÍNIO & LAZER | Carapicuíba SP | Cód do leilão: 470/001 Residenciais
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Número do Processo:
1009080-17.2019.8.26.0127
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Comarca:
4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP
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Foro:
4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP
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Vara:
4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP
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Juiz:
MM. Dra. ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA
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Autor:
SOLARIS CONDOMÍNIO E LAZER
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Réu:
THIAGO FAUSTINO TELLES
- Débito: R$ R$48.024,24, atualizado em 30/11/2022 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DOS EXECUTADOS DERIVADOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Imóvel sob a Matrícula nº 12.421 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba/SP: Apartamento nº 95 (noventa e cinco) localizado no 9º andar do Bloco nº 02, Torre Terra, integrante do empreendimento denominado SOLARIS CONDOMÍNIO & LAZER, situado na Estrada Copiúva, s/nº (sem numeração oficial), no lugar denominado Vila Sylvânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área útil de 47,330 m², a área comum de 55,101 m², na qual está incluída a área correspondente a 1 (uma) vaga indeterminada na garagem ou estacionamento descoberto, que toca a cada unidade, e a área total de 102,431 m², com a participação da fração ideal de 0,2707% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Cadastro Municipal: 23232.52.16.0459.00.000.
AVALIAÇÃO DO BEM: AVALIAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R$ 69.398,23 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), válidos para Janeiro de 2024, que serão atualizados até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Caberá ao arrematante a sub-rogação dos direitos perante o credor fiduciário, com aquiescência deste último, mediante a assunção do débito de financiamento ou quitação dos valores com recursos próprios, no valor do débito atualizado até Março de 2023 de R$ 125.301,77 (cento e vinte e cinco mil trezentos e um reais e setenta e sete centavos).
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)
DOS DÉBITOS – Não foi possível verificar junto a Prefeitura Municipal de Carapicuíba se há débitos relativos a IPTU. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).