DIREITOS | Apartamento | 48,23m² | Diadema SP | Cód do leilão: 551/001 Residenciais

-
Número do Processo:
1004792-55.2018.8.26.0161
-
Comarca:
4ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP
-
Foro:
4ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP
-
Vara:
4ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP
-
Juiz:
MM. Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
-
Autor:
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GREEN VILLAGE
-
Réu:
LUCIANO COELHO CARDOSO
- Débito: R$ R$81.508,61, atualizado em 01/07/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. MATRÍCULA 23552 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP: A UNIDADE AUTÔNOMA DENOMINADA APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício “B”, integrante do CONDOMÍNIO GREEN VILLAGE, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 299 na Vila Conceição, neste distrito, município e comarca de Diadema, Estado de São Paulo, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com a área útil real de 48,23 metros quadrados, área real na garagem coletiva de 12,50 metros quadrados, correspondendo a uma vaga na área de estacionamento do Condomínio, descoberta, que será usada sem auxílio de manobrista incerta e indeterminada, para a guarda de um veículo de passeio de tamanho médio, área comum real de 71,00 metros quadrados, com a área total construída real de 131,73 metros quadrados, com a cota de participação de 1,25% e a fração ideal no terreno de 93,1125 metros quadrados, confrontando pela frente com o hall e área interna; pelo lado direito de quem do hall olha para o apartamento com o apartamento de final 1 do andar, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com a área de estacionamento, e nos fundos com a área interna do condomínio
- AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 266.725,24 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) válido para Junho de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).