Direitos | Apartamento | 51,92m² | Condomínio Parque Franca Garden | Franca/SP - Cód. 418 | Cód do leilão: 418/001 Residenciais

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Número do Processo:
1035789-76.2019.8.26.0196
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Comarca:
4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
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Foro:
4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
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Vara:
4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
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Juiz:
Dr. PAULO SERGIO JORGE FILHO
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Autor:
CONDOMÍNIO PARQUE FRANCA GARDEN
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Réu:
RICHARD CLEYDERMON VIEIRA PINTO
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Réu:
LETICIA RODRIGUES BOTEGA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Direitos que os executados possuem sobre o bem. Matrícula sob o nº 103.262 do 1º Oficial de Registros de Imóveis de Franca/SP: Um apartamento sob o nº 104, localizado no Térreo do Bloco 23, do Parque Franca Garden, situado em Franca/SP, 1º Subdistrito, no lugar denominado Chácara Santa Cruz, na Avenida Santa Cruz, nº 3.255, contendo uma área real total de 119.699 metros quadrados; sendo 51.920 metros quadrados de área real privativa coberta; 11.250 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 56.530 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,000759648; cabendo ao apartamento o direito de uso de uma vaga individual descoberta para estacionamento de veículo do tipo passeio no térreo do prédio sob o nº 708. Contribuinte nº 01411040012404. Consta R.05 Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil, CPF/MF sob o nº 00.000.000/0053-12.
Conforme R. despacho de fls. 351: “Ressalvo, ainda, que, no caso do produto remanescente da arrematação não seja suficiente para pagamento da dívida fiduciária, poderá o credor fiduciário cobrar pessoalmente o devedor pelo restante, nos termos do art. 1.430 do Código Civil, visto que o ato aqui realizado não se trata do leilão previsto no art. 27 da Lei nº 9.514/97”.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) válido para setembro de 2020, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária monetária do TJ/SP.
ÔNUS: Em consulta realizada junto à Prefeitura de Franca/SP., constam subsídios em Dívida Ativa dos anos de 2017 a 2022 no valor de R$ 1.725,28 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como futuras dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 31.747,04 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) em 11/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).