Direitos | Apartamento 46,090 m² | “RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI” | Cód do leilão: 459/001 Residenciais

Residenciais
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Seg
Avaliação:
R$ 209666,66
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

ÁREA ÚTIL
m²470,00m²
ÁREA TOTAL
m²92,00m²
VAGAS DE GARAGEM
1
  • Número do Processo: 1001389-68.2020.8.26.0271
  • Comarca: 1ª Vara Cível do Foro DE Itapevi/SP
  • Foro: 1ª Vara Cível do Foro DE Itapevi/SP
  • Vara: 1ª Vara Cível do Foro DE Itapevi/SP
  • Juiz: MM. Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
  • Autor: RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI
  • Réu: ISAIAS MENESES DE ASSIS
  • Débito: R$ R$19.605,87, atualizado em 31/10/2022 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS que o executado possui sobre o bem imóvel. Matrícula 13.046 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Itapevi/SP: Apartamento nº 93, localizado no novo pavimento da Torre I, denominado “Edifício 1”, do Condomínio denominado “RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI”, situado na Estrada da Granja, nº 768, parte “C” das Chácaras nºs 20, 21, 22 e 31 da quadra nº 03, da “CHÁCARA SANTA CECÍLIA”, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, contendo: varanda, sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço; com área privativa de 46,090 m², uma área de uso comum de 65,626 m² (incluso o direito ao uso de 01 vaga de garagem), uma área total de 111,716 m², sendo deste total 61,728 m² em áreas edificadas e 49,988 m² em áreas descobertas, correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,0049060%, cabendo o direito de uso de 01 (uma vaga), descoberta e/ou coberta, para a guarda de um veículo de passeio, em local indeterminado na garagem coletiva, cuja utilização está sujeita ao auxilio de manobrista. Contribuinte Municipal: 23.141.63.66.0120.00.000

AVALIAÇÃO: R$ 209.666,66 (duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) válido para Outubro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
 – Em consulta ao site da Prefeitura de Itapevi não foram encontrados débitos até o momento. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

Fazer proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
- Será recebida uma única proposta por usuário.
- A proposta poderá ser modificada ou excluída até o encerramento do leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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