Direitos | Apartamento | 62,25 m² | Condomínio Edifício Pedro Moura | Mongaguá/SP | Cód do leilão: 381/001 Residenciais


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Número do Processo:
1015341-93.2021.8.26.0008
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Comarca:
1ª Vara Cível Do Foro Regional Tatuape/SP
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Foro:
1ª Vara Cível Do Foro Regional Tatuape/SP
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Vara:
1ª Vara Cível Do Foro Regional Tatuape/SP
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Juiz:
Dr. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO
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Autor:
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDRO MOURA
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Réu:
FELIPE SOUZA DE ALVARENGA
Informações
DIREITOSMatrícula: 17.475 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP. APARTAMENTO NUMERO 32 (TRINTA E DOIS), LOCALIZADO NO 3º Pavimento Tipo, do EDIFICIO PEDRO MOURA, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, número 49, na Estância Balneária Barigui, perímetro urbano deste Município e Comarca, com área útil de 62, 25 m2, área comum de 26,20 m2 e área total de 88,45 m2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 4,00% ou 22,33 m2 do todo, confrontando pela frente de quem entra no mesmo com hall de entrada, poço do elevador e apartamento 34, do lado direito com apartamento 31, do lado esquerdo com área de recuo lateral direita do prédio, que confina com o lote 13 e nos fundos com a área de recuo frontal do prédio fronteiriça Avenida Nossa Senhora de Fátima; cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga coletiva do prédio, situados no pavimento térreo e primeiro pavimento, para a guarda de um automóvel de passeio de pequeno ou médio porte, sujeito a atuação de manobrista. AV. 01 PENHORA EXEQUENDA.
Conforme petição de fls. 185 a titular de domínio CONSTRUMOURA CONTRUTORA EEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.511.503/0001-94, informa que o contrato está quitado, porem, constam débitos de natureza tributária (IPTU) parcelados no montante de R$ 57.278,24 (cinquenta e sete mil, um quarto e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) em novembro de 2022.
AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) atualizado até 17/02/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela Tribunal de Justiça/SP.
ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,