Direitos | Apartamento | 96m² | Massimo Alto da Mooca | Mooca/SP | Cód do leilão: 234/001 Residenciais




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Número do Processo:
0021459-20.2021.8.26.0100,
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Vara:
23ª Vara Cível do Foro Central desta Capital/ SP
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Autor:
ADRIANA CHRISTINE MACEDO SYDOW
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Réu:
MARCELO SYDOW FILHO
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS- APARTAMENTO numero 82, localizado no 8º pavimento da TORRE MAGNIFICO, integrante do CONDOMÍNIO ‘MASSIMO ALTO DA MOOCA’, situado na rua Teresina No541 no 33º SUBDISTRITO –ALTO DA MOOCA, com a área privativa coberta de 96,010m², área privativa total de 96,010m², área de uso comum 91,529m², (já incluída a área de uso comum de garagem de 20,470m², correspondente às vagas Nos 279M e 278P do 1º subsolo); área total de 187,539m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,04167 apartamento No 82, localizada no Condomínio Massimo Alto da Mooca, situado à Rua Teresina, 541-Alto da Mooca, São Paulo -SP, matriculado sob o No 159.874, junto ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
CONFORME R-09 – Consta alienação do imóvel a CAIXA ECONOMICA FEDERAL –CEF para garantia da divida de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO: R$ 871.331,83 (Oitocentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos), Outubro/2021, que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: Conforme informação junto a Prefeitura do Município de São Paulo consta o valor de R$ 28.122,35, referente débitos tributários. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).