DIREITOS | APARTAMENTO | Pindamonhangaba/SP | Cód do leilão: 592/001 Residenciais

-
Número do Processo:
1004974- 28.2019.8.26.0445
-
Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
-
Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
-
Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
-
Juiz:
A MM. Dra. Patrícia Cotrim Valério
-
Autor:
EDIFÍCIO PARQUE PRINCESA ISABEL
-
Réu:
BRUNA DOS SANTOS CONCEIÇÃO
- Débito: R$ R$32.291,89, atualizado em 01/01/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS - Matrícula nº 64.649. APARTAMENTO Nº 104 localizado no térreo do Bloco “29” do Condomínio “Edifício Parque Princesa Isabel”, em construção, situado nesta cidade, com frente para a Avenida Monsenhor João José Azevedo, no bairro Crispim, composto de sala, dois quartos, um banheiro, cozinha, área de serviço, circulação, e a respectiva vaga de estacionamento nº 454, com área privativa coberta de 44,0100 m², área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 25,0500 m², área de uso comum de divisão proporcional de 38,2804 m²; área de uso comum de divisão não proporcional de 10,3500 m²; área real total de 117,6904 m², correspondendo à fração ideal de 0,002254472 no terreno e nas coisas de uso comum; confrontando, considerando quem da Avenida Monsenhor João José de Azevedo olha para o empreendimento, pela frente com a circulação interna do pavimento e as áreas externas comuns; do lado direito e fundo com as áreas externas comuns; e do lado esquerdo com o apartamento nº 103 do mesmo bloco. Cadastro NE-11- 10-17-015-452 (em área maior
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) válido para Maio de 2022, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).