DIREITOS | Apartamento | Ribeirão Preto/SP | Cód do leilão: 593/001 Residenciais

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Número do Processo:
1042100-26.2019.8.26.0506
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Comarca:
CONDOMÍNIO PARQUE ROMANETTO
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Foro:
CONDOMÍNIO PARQUE ROMANETTO
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Vara:
CONDOMÍNIO PARQUE ROMANETTO
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Juiz:
O MM. Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares
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Autor:
CONDOMÍNIO PARQUE ROMANETTO
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Réu:
CAMILA DOS SANTOS
- Débito: R$ R$83.501,98, atualizado em 01/05/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 11.249-0 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. IMÓVEL. Unidade autônoma designada como apartamento nº 307 (trezentos e sete), localizada no 3º pavimento ou 2º andar do bloco 6 do Parque Romanetto, situado na Avenida Professora Edul Rangel Rabello, 1650, nesta cidade, que possui a área privativa de 46,900 metros quadrados e a área comum de 57,842 metros quadrados, totalizando a área de 107,472 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,5012071% do terreno e das coisas de uso comum; confrontando pela frente com hall social e apartamento número 305; fundos e lado direito com áreas comuns do condomínio, e lado esquerdo com o apartamento número 308. A unidade tem como acessória a vaga de garagem nº 140, que possui a área privativa de 12,500 metros quadrados, e a área comum de 1,542 metros quadrados, totalizando a área de 14,042 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0133285% do terreno e das coisas de uso comum.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) válido para Abril de 2025, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, consta débitos relativos ao IPTU, inclusive em dívida ativa no valor de R$ 10.458,92 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).