Direitos | Apartamento | 61,78m² | Condomínio Viva Melhor | Rio Claro (A)/SP | Cód do leilão: 356/001 Residenciais

Residenciais
2 Habilitações
1941
Visitas
15
Lances
Abertura:
Encerramento:
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(0% de deságio)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação:
R$ 100780,93
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

ÁREA ÚTIL
61,78m²
ÁREA TOTAL
70,38m²
DORMITÓRIOS
2
  • Número do Processo: 0003907-44.2019.8.26.0510
  • Foro: 2ª Vara Cível Do Foro de Rio Claro/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível Do Foro de Rio Claro/SP
  • Juiz: Dr. JOELIS FONSECA
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA MELHOR
  • Réu: ALESSANDRA APARECIDA BELOTTI

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE APARTAMENTO sob nº 33, localizado no 3º Pavimento, da Torre nº 02 do Condomínio Viva Melhor – Jardim Portugal, situado na cidade de Rio Claro, na Avenida 50, entre as Ruas 4 e 5, contendo 01 sala de estar, 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 copa/cozinha, área de circulação interna e 01 área de serviço, com uma área total construída de 70.389 m2, sendo 61.788 m2 de área privativa e 8.601 m2 de área comum, correspondendo-lhe uma coleta ideal de 74,3963 m2 ou a,0383% do terreno do condomínio, ficando vinculada a esse apartamento a vaga de garagem sob numero 08, da torre 02. MATRÍCULA 42.708 do 2º CRI de Rio Claro.

AVALIAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMOVEL : R$ 99.552,91 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), (10/01/2023), que será atualizado até o início do leilão, pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.

Consta sob R. 14 Alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. (Conforme petição da Credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL consta o débito junto a instituição no valor de R$ 100.447,09, em 18/10/2022). Esta solução AV. 15 a existência da apresentação ação. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, o imóvel se encontra alugado para a Sra. ELAINE CRISTINA DIAS.

 

 

ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Junto a Prefeitura local, constam os débitos: ano 2017 - R$ 863,95, ano 2018 - R$ 989,17, ano 2019 - R$ 916,41, ano 2020 - R$ 818,57, ano 2021 - R$ 700,68, ano 2022 - R$ 634,99, e ITBI no valor de 4.412,89. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

DEBITOS DA PRESENTE AÇÃO - R$42.738,83 (quarenta e dois mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizados em 18 de outubro de 2021

CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,

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Avenida 50, 760 - Jardim Primavera Rio Claro - SP

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