Direitos | Apartamento | São José dos Campo /SP | Cód do leilão: 601/001 Residenciais

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Número do Processo:
1023247-08.2023.8.26.0577
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Comarca:
3ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
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Foro:
3ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
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Vara:
3ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
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Juiz:
O MM. Dr. LUÍS MAURICIO SODRÉ DE OLIVEIRA
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Autor:
CONDOMÍNIO PARQUE CAMPO DAS HORTÊNCIAS
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Réu:
MARCELO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
- Débito: R$ R$13.679,45, atualizado em 01/11/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 39.366 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos/SP: APARTAMENTO 101, BLOCO 11 – PARQUE CAMPO DAS HORTÊNCIAS, localizado no pavimento térreo ou 1º pavimento do Bloco 11, do Condomínio “Parque Campo das Hortências” situado na Rua das Marulas, nº 51, do loteamento “Jardim São José”, no Distrito de Eugênio de Melo, deste município, comarca e 2ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa coberta de 40,2800 metros quadrados, área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 8,7000 metros quadrados (quintal), área de uso comum de divisão proporcional de 41,9264 metros quadrados, área de uso comum de divisão não proporcional de 11,0400 metros quadrados (referente à vaga de garagem livre/descoberta do tipo normal nº 102), totalizando a área de 101,9464 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,005452035. Cadastro Municipal: 82.0170.0022.0000, em maior área
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 167.868,79 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), válido para Julho de 2025, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).