DIREITOS | Apartamento | Sertãozinho SP | Cód do leilão: 602/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 117000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Ação: 1004304-53.2018.8.26.0597
  • Comarca: 2ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho/SP
  • Foro: 2ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho/SP
  • Juiz: O MM. Dr. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MARTA
  • Réu: DIRCEU DOS SANTOS
  • Débito: R$ R$97.263,34, atualizado em 01/12/2024 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 75.788 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP: IMÓVEL. Uma unidade autônoma sob nº 05 (cinco), localizada no térreo da Torre 10J do Condomínio “RESIDENCIAL SANTA MARTA”, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, na RUA ERNESTO MELONI Nº 420 (QUATROCENTOS E VINTE), contendo 02 (dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha/área de serviço, circulação; com área útil privativa coberta de 52,150 metros quadrados, área de uso comum de 42,511 metros quadrados, totalizando uma área de 94,661 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,001866509 no terreno e nas coisas comuns; confrontando pela frente com o hall social, caixa de escadas e quintal privativo do apartamento nº 03, pelo lado direito com o apartamento nº 03, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 07 e nos fundos com o abrigo de gás e medidor de água e áreas comuns do condomínio, com direito ao uso exclusivo de 01 (uma) vaga de garagem, considerada como área comum do condomínio, cujo uso será disciplinado em assembleia geral. O terreno onde se assenta o edifício contém 27.508,94 metros quadrados e está devidamente descrito na matrícula nº 64.566.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), válido para janeiro de 2022, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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