Direitos | Apartamento | 66,07m² | Condomínio Flex Carapicuíba II | Vila Sylviânia | Carapicuíba/SP | Cód do leilão: 425/001 Residenciais

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Número do Processo:
0010366-47.2019.8.26.0127
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Comarca:
2ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP
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Foro:
2ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP
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Vara:
2ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP
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Juiz:
Dr. GUSTAVO KAEDEI
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Autor:
FERNANDA MARINO FALCÃO
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Réu:
IBIRATAN SANTANA DE OLIVEIRA
Informações
RELAÇÃO DO BEM : Matrícula nº 14.104 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba/SP. Direitos sobre o bem imóvel. Fração ideal de 0,004392 do terreno. Apartamento nº 02 (dois) localizado no pavimento térreo do bloco nº 02 (dois), integrante do Condomínio Flex Carapicuíba II, situado na Estrada do Copiúva, nº 1.310, no lugar denominado Vila Sylviânia, na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo uma área privativa de 66.070 m², uma área comum de 72.889 m², na qual está incluída uma área de 11.500 m², correspondente ao direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem condominial, simples ou dupla, para o estacionamento de um veículo de passeio, com o auxílio de manobrista, perfazendo uma área total de 138.959 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004392 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio
AVALIAÇÃO: R$ 300.297,17 , centavos e noventa e sete reais e dezassete centavos), válido para novembro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: Não foi possível obter junto à Prefeitura de Carapicuíba/SP se há subsídios sob o bem. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmentes pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artig
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens devidos por conta do arrematante, exceto subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).