Direitos | Apartamento | CONDOMÍNIO PARQUE FRANCA GARDEN | Franca SP | Cód do leilão: 464/001 Residenciais
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Número do Processo:
0005278-49.2018.8.26.0196
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Comarca:
4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
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Foro:
4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
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Vara:
4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
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Juiz:
MM. Dra. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA
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Autor:
CONDOMÍNIO PARQUE FRANCA GARDEN
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Réu:
PETERSON ADRIANO VENCESLAU ISAIAS
- Débito: R$ R$34.201,31, atualizado em 29/02/2024 referente a
Informações
DO BEM: DIREITOS sobre o Imóvel descrito na Matrícula nº 103.715 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Franca/SP. Um apartamento sob o nº 201, localizado no 2º pavimento – 2º andar do bloco 37, do Parque França Garden, situado na cidade de Franca/SP, 1º Subdistrito, no lugar denominado Chácara Santa Cruz, na Avenida Santa Cruz, nº 3.255, contendo a área real total de 113,523 metros quadrados; sendo 48,930 metros quadrados de área real privativa coberta; 11,250 metros quadrados de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 53,343 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,000716830; cabendo ao apartamento o direito de uso de uma vaga individual e descoberta para estacionamento de veículo do tipo passeio no térreo do prédio sob nº 1202. Contribuinte nº 4.11.04.001.38.09
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) válido para Outubro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Conforme planilha de cálculos apresentada nos autos pela Prefeitura Municipal de Franca/SP, há débitos relativos ao IPTU dos anos de 2015 a 2022 no valor total de R$ 1.806,13 (um mil oitocentos e seis reais e treze centavos) atualizados até Junho de 2023. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).