Direitos | Casa | 257,74m² AC | 112,50m² AT | São Bernardo do Campo/SP | Cód do leilão: 420/000 Residenciais

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Número do Processo:
1016378-83.2014.8.26.0564
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Comarca:
9ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP
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Foro:
9ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP
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Vara:
9ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP
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Juiz:
Dr. RODRIGO GORGA CAMPOS
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Autor:
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
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Réu:
VIVALDO JOSÉ DE SOUSA
Informações
RELAÇÃO DO BEM : OS DIREITOS ORIGINÁRIOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BEM-TE-VI, N.º 23, BAIRRO ALVARENGA – SÃO BERNARDO DOCAMPO/SP, CEP: 09861-260. Conforme Laudo de Avaliação, trata-se de um prédio residencial com três moradias distribuídas em dois pavimentos e, conforme certidão de valor mínimo apurado, do exercício de 2016, expedida pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, possui área construída de 257,74m² e área de terreno 112,50 m² com aproximadamente 5,00 metros de frente para Rua Bem Te Vi, por 22,50 metros de frente aos fundos de ambos os lados, tendo na linha dos fundos 5,00 metros de largura, contendo como seguintes características: PISO TÉRREO: garagem; PRIMEIRO PISO - MORADIA 1: dormitório, cozinha e banheiro social; PRIMEIRO PISO – MORADIA 2: Sala, dormitório, cozinha e banheiro social; SEGUNDO PISO - MORADIA 3: sala, copa e cozinha, três dormitórios e dois banheiros; COBERTURA: lavanderia. O loteamento é irregular, sem título descritivo, e sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- AVALIAÇÃO: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), válida para setembro de 2016, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: Conforme consulta realizada junto à Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, há subsídios de IPTU dos anos de 2008 a 2023 no valor de R$ 15.508,44 (quinze mil, quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos). É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmente dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).