Direitos | Imóvel | 34.761,85m² | Vicente de Carvalho | Guarujá/SP (A) | Cód do leilão: 324/001 Residenciais


-
Número do Processo:
0033811- 46.2002.8.26.0562
-
Vara:
10ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTOS/SP
-
Autor:
ESPÓLIO DE DEOCLICIANO DIAS RIBEIRO.
-
Réu:
COOPERATIVA REAL DA HABITACAO
Informações
BEM: Direitos sobre um imóvel, designado como área A5B, desmembrada da Área A5, destacada do sítio Caiambora, situado na Fazenda Vargem Grande, Distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, que assim se descreve: inicia no ponto 3 da descrição da gleba primitiva, deste ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91m, até encontrar o ponto 4, deste ponto segue com rumo 86 graus, 9 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52m até encontrar o ponto 5 desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36, segundos ne, por uma distância de 60m, até encontrar o ponto 6, desse ponto segue com rumo 63graus, 13minutos, 4 segundos SE, por uma distância de 36m, até encontrar o ponto 7, confrontando do ponto 3 ao ponto 7, com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C. Ltda., desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma distância de 91m até encontrar o ponto 8,confrontando do ponto 7 ao ponto 8, com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à Real Consultoria de Imóveis S/C. Ltda., desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de80m, até encontrar o ponto 8, desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90 graus, e segue por um distância de 278.467m, até encontrar o ponto 3 inicial, com a área A1, encerrando a área de34.761,85m². INCRA nº 642029.000213.4 (área maior). Matrícula nº 78.236 do CRI do Guarujá/SP.
ÔNUS: Penhora em favor de Ângelo Migel Camblor (Av.06-06/08/12); Penhora em favor de Vanderlei de Lima Peres (Av.07-20/08/12); Penhora em favor de Patrícia Marcia de Lira (Av.08- 18/12/12);Penhora em favor de Maria Rosa de França (Av.09-28/03/13); Penhora em favor de Flávia Morgenia da Silva Nascimento (Av.10-28/03/13); Penhora em favor de Adonias Lima da Silva (Av.11- 17/07/13);Penhora em favor de Maria Nazaré dos Santos (Av.13-26/02/14 e Av.15-21/05/14); Penhora em favor de Antônio Paulo Jorge da Silva (Av.14-23/04/14); Penhora em favor de Márcio Augusto de Souza Carvalho (Av.16-03/06/14); Penhora em favor de Dalva Ferreira (Av.17-05/06/14); Penhora em favor de Deocliciano Dias Ribeiro (Av.18-05/06/14); Penhora em favor de Vera Lúcia Conceição Dias (Av.19-05/06/14); Penhora em favor de Luiza Fernandes da Silva (Av.20-01/07/14); Penhora em favor de Izabel Cristina Ribeiro Rodrigues Amorim (Av.21-26/08/14); Penhora em favor de Claudemir Damião Leite Nunes (Av.22-26/08/14); Penhora em favor de Jane Rigato Lopes (Av.23- 06/11/14), cancelada pela AV.52; Penhora em favor de Eliezer Barbosa da Silva (Av.24.04/03/15); Penhora em favor de Norberto Gandara (Av.25-20/03/15); Penhora em favor de Victor Correa Borges (Av.26-29/07/15); Penhora em favor de Marivaldo Rosa de Oliveira (Av.27-14/08/15); Penhora em favor de Reginaldo Ferreira Bachini Carreira e Adriano Rodrigues de Souza (Av.28-28/08/15); Penhora em favor de Edison Alves de Oliveira (Av.29-25/01/16); Penhora em favor de Elisete Rodrigues (Av.30-05/02/16); Penhora em favor de Sueli Soares de Souza Lima Rosa (Av.31- 24/02/16); Ajuizamento de Ação de Execução por Maria Messias Silva dos Santos (Av.32-19/04/16); Penhora em favor de Francisca de Assis Gonçalves de Almeida (Av.33-29/04/16); Penhora em favor de Valdelice Vieira Simas e Manoel Tolentino Simas(Av.34-08/07/16); Penhora em favor de Simone Aparecida Ravazzani Micene (Av.35-8/07/16);Penhora em favor de Esio Altayr Pereira (Av.36- 08/12/16); Penhora em favor de Alenildo de Souza(Av.37-12/12/16); Penhora em favor de Helenice Tavares dos Santos (Av.38-15/12/16); Penhora em favor Sebastião Gonçalves de Areia (Av.40- 30/05/17); Penhora em favor de Sérgio Tadeu Aredes Bonilha (Av.41-30/05/17); Penhora em favor de Geraldo José Dias de Souza Sobrinho (Av.42-28/07/17); Penhora em favor de Marco Antônio Silva Sanches (Av.43-28/07/17); Penhora em favor de Márcia Regina Borba (Av.44-28/09/17); Penhora em favor de Edevaldo José dos Santos (Av.45-16/04/18); Penhora em favor da Exequente (Av.46- 14/06/18); Decreto de Indisponibilidade (Av.47-22/06/18); Penhora em favor de Barbara Ferreira Pedroso (Av.48-02/10/18); Penhora em favor de Alvino Fernandes de Araujo (Av.49-26/02/19); Penhora em favor de Celia Lopes (Av.50-26/08/19); Penhora em favor de Maria Helena Oliveira da Silva (Av.51-11/09/19); Indisponibilidade de Bens pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Av.53-27/03/20); Indisponibilidade de Bens pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Av.54- 19/08/20); Indisponibilidade de Bens pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Av.55- 19/08/20); Penhora em favor de Evandro Della Coleta (Av.56-29/09/20); Penhora em favor de Carlos Alberto Alves da Silva (Av.57-28/12/20); Indisponibilidade de Bens pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Av.58-23/02/21); Penhora em favor de Magnolia Monico de Carvalho (Av.59- 07/06/21); Arresto em favor de Ministerio da Fazenda (Av.61-07/10/21); Ajuizamento de ação de Julio Paixão Filho Comercio e Construção Ltda (Av.62-10/03/22); Penhora em favor de Vera Lucia Conceição Dias (Av.63-23/03/22).
AVALIAÇÃO: R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), atualizado até março de 2017, que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).