Direitos | Prédio Residencial | Campinas/SP (A) | Cód do leilão: 337/001 Residenciais

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Número do Processo:
0017480-42.2020.8.26.0114
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Vara:
1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO DE CAMPINAS/SP
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Juiz:
DRA. THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ POETA
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Autor:
HAILTON DA SILVA ZAMARRENHO
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Réu:
CAIO CESAR FERREIRA BRIGANTI
Informações
FAÇA BEM:DIREITOS - Lote 1-B, originário da subdivisão do lote 1, da unificação dos lotes 1,2,3,4,5,6 e 7 da quadra R do loteamento denominado Residencial Parque das Araucárias localizado no Distrito de Paz de Sousas, neste Município e Comarca de Campinas-SP e 4 Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: considerando que o observador se encontra na Rua Oito defronte ao lote e olhando para o mesmo, mede 33,50 metros na frente, confrontando com a rua Oito em linha reta; igual medida no fundo, confrontando com a rua Treze; 30,00 metros de ambos os lados em linha reta, confrontando do lado esquerdo com o lote n. 1-C e do lado direito com o lote n. 1 – A, encerrando uma área de 1.005,00 m². Restrições: Devem ser respeitadas restrições quanto à edificação e ao uso do imóvel, descritas na matrícula n. 2.390 deste ofício, onde foi feito o registro do loteamento e constantes do padrão, arquivado no processo do loteamento. Conforme AV-05 – averbação da edificação do prédio residencial com área construída de 457,93 m2, ao qual foi atribuído o número 260 da rua do Flautim. Conforme R-04 consta alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e segundo planilha juntada pela Credora CEF, o débito é de R$ 311.967,79, até 09/08/2022.
AVALIAÇÃO: R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) em 28 de setembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização acelerada do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – conforme demonstrativo do débito da Prefeitura do Município de Campinas, os débitos totais perfazem o total geral de R$ 324.230,77. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 54.509,87, atualizado até 01 de julho de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização acelerada do TJ/SP.
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,