Direitos Quitados | Apartamento | 43,84m² AC | Condomínio Residencial Santa Marta | Sertãozinho/SP | Cód do leilão: 157/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 90000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1003300-44.2019.8.26.0597
  • Comarca: 3ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho/SP
  • Foro: 3ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho/SP
  • Vara: 3ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho/SP
  • Juiz: MM. Dr. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MARTA
  • Réu: JOEL ANTONIO SANTANA
  • Débito: R$ R$24.752,00, atualizado em 31/07/2021 referente a

Informações

BEM: DIREITOS QUITADOS- Matrícula 75.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP. Uma unidade autônoma sob o nº 18 (dezoito), localizada no 1º andar da Torre 11K do Condomínio “RESIDENCIAL SANTA MARTA”, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, na RUA ERNESTO MELONI, Nº 420 (QUATROCENTOS E VINTE), contendo 02 ( dois) dormitórios, banheiro, sala, cozinha/área de serviço, circulação; com área útil privativa coberta de 43.840 metros quadrados, área de uso comum de 42.352 metros quadrados, totalizando uma área de 86.192 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,001834196 no terreno e nas coisas comuns; confrontando pela frente com o hall social e com espaço aéreo de áreas comuns do condomínio, pelo lado direito com o espaço aéreo de áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 16 e nos fundos com o espaço aéreo do abrigo de gás e medidor de água e com espaço aéreo de áreas comuns do condomínio, com direito ao uso exclusivo de 01 (uma) vaga de garagem, considerada como área comum do condomínio, cujo uso será disciplinado em assembleia geral. O terreno onde se assenta o edifício contém 27.508,94 metros e está devidamente descrito na matrícula nº 64.566
AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 90.000,00 (noventa mil reais) válido para outubro de 2020, que será atualizado até a data do início da alienação , conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Conforme planilhas de cálculos nos autos pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP., constam subsídios relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 6.256,36 (seis mil, centavos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), em dezembro de 2021. Em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, os subsídios atualmente perfazem a quantia de R$ 12.531,32 (doze mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) . Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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