DIREITOS QUITADOS | Casa 44,48 m²AC | Residencial Jardim Helena | Tatuí/SP | Cód do leilão: 460/001 Residenciais

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Número do Processo:
1001731-87.2020.8.26.0624
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Tatuí/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Tatuí/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Tatuí/SP
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Autor:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM HELENA
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Réu:
BRUNO MARCEL DE LIMA,
- Débito: R$ R$21.988,90, atualizado em 31/01/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS QUITADOS - Matrícula nº 93.015 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí/SP: Casa nº 59, localizado no Condomínio Residencial Jardim Helena, situado na Estrada Municipal Tatuí – Bairro Lagoa Vermelha, nº 3.000, no Município de Tatuí/SP, com área útil de 176,00 m², área construída de 44,48 m², área comum de 112,14 m², e área total de 288,114 m², com fração ideal no terreno de 0,7194245%
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), válido para Setembro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)
DOS DÉBITOS – Não foi possível obter informações na Prefeitura de Tatuí/SP sobre possíveis débitos de IPTU que recaem sobre o Imóvel. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).