Direitos | Terreno | AT 360m² | AC 202,40m² | Jardim Terras de Carolina | Araras/SP | Cód do leilão: 355/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 255115,04
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

ÁREA ÚTIL
202,40m²
ÁREA TOTAL
360,00m²
DORMITÓRIOS
2
  • Número do Processo: 1004056-81.2019.8.26.0038
  • Foro: 3ª Vara Cível Do Foro de Araras /SP
  • Vara: 3ª Vara Cível Do Foro de Araras /SP
  • Juiz: Dr. ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA
  • Autor: VILLE ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
  • Réu: ROZENILDA SILVA DOS SANTOS

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE AS BENFEITORIAS E 01 (UM) TERRENO, identificado pelo lote nº 10, da quadra D, situado nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Carola, localizada na parte aberta do loteamento denominado Jardim Terras de Carolina, com uma área total de 360,00 metros quadrados, medindo integralmente, na frente e nos fundos, doze metros (12,00), e dos lados, trinta metros (30,00) , confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, como lote nº 11, do lado esquerdo com o lote nº 09, e nos fundos com o lote nº 11, da quadra AB. MATRÍCULA Nº 45.351 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel avaliado lote nº 10 da quadra D, é composto por um salão comercial e wc com 77 m², casa no fundo comum, cozinha e quarto com 42,30 m². Ao lado do salão, no mesmo terreno, está construída uma residência com dois quartos, cozinha e banheiro com 83,10 m². Uma área total de 360 ??m² e área construída de 202,40 m². LOCALIZAÇÃO: Av. Carola, 1698, Jardim Terras de Carolina, Araras - SP, 13608103.

Constante na AV. 02 PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Consta na AV.01 RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS impostas pela loteadora. Caberá ao arrematante, eventual regularização de benfeitorias do imóvel.

AVALIAÇÃO: R$ 230.380,00 (duzentos e trinta mil, trezentos e oitenta reais), (11/04/2021), que foi atualizado até o início do leilão, pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, a seleção do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Os eventos ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os débitos fiscais e tributos, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

DÉBITOS DA PRESENTE AÇÃO - R$ 301.172,52 (trezentos e um mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizado em 18 de dezembro de 2022.

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também as lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não terá obrigado a variar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,

Encontre o lote no mapa

Avenida Carola, 1698 - Jardim Terras de Carolina Araras - SP

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