DIREITOS | Terreno | Casa | Itapevi SP | Cód do leilão: 598/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 140600,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0001956-19.2020.8.26.0271
  • Comarca: 1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
  • Foro: 1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
  • Vara: 1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
  • Juiz: A MM. Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
  • Autor: DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
  • Réu: FABIO ROGERIO EMIDIO LOIOLA
  • Débito: R$ R$181.577,34, atualizado em 20/09/2025 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS. Matrícula nº 21.817 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP: Uma área de terras, com a área de 4.980,00 metros quadrados, desmembrada de maior área conhecida por “Sitio da Saudade” designada para efeito de localização por LOTES NºS 08 e 10 DA QUADRA 7 (sete), da planta particular de Cecília Briquet, situada no município de Itapevi, comarca de Cotia, Estado de São Paulo, em zona urbana, localizada ao lado esquerdo de quem segue pela Rodovia Estadual São Paulo – Itapevi na altura do KM. 36, medindo e confrontando da seguinte forma de conformação irregular, fazendo frente para um caminho antigo, também conhecido por Estrada Velha, onde mede a partir de um marco de cimento colocado no cruzamento da citada estrada com outro caminho antigo, conhecido por Estrada da Granja, no rumo SE, mede 90,00 metros, ao lado esquerdo, confrontando com o lote nº 2 da mesma quadra, de propriedade de Cecília Briquet, no rumo magnético de mais ou menos 41ºSW, mede 44,00 metros e nos fundos confrontando com Roberto Farina, no rumo magnético de mais ou menos, 58º SW mede 47,00 metros, encerrando a área referida de 4.980,00 metros quadrados. Inscrição Prefeitura do Município de Barueri: 23.141.63.87.0056.00.000.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos reais), válido para Março de 2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Consta débitos de IPTU no valor de R$ 1.753,08 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), atualizados até dezembro de 2023. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e ‘ imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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