DIREITOS | TERRENO | JUNDIAÍ SP | Cód do leilão: 596/001 Terrenos

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R$ 308880,13
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1000442-91.2015.8.26.0108
  • Comarca: 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar/SP
  • Foro: 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar/SP
  • Vara: 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar/SP
  • Juiz: O MM. Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO
  • Autor: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A
  • Réu: CAMATTA E CAMATTA SUPERMERCADO LTDA
  • Débito: R$ R$114.762,07, atualizado em 13/09/2025 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. Matrícula nº 135.901 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP: UM TERRENO constituído de parte do lote número Sete (07), da quadra A, do Jardim Carlos Gomes, desta cidade e comarca, medindo seis metros e oitenta centímetros (6,80m) de frente para a Avenida Quatro (04), por onze metros (11,00m), da frente aos fundos, dividindo de um lado com sucessores de Francisco Rouco, de outro com propriedade dos vendedores, e, pelos fundos onde tem a largura da frente, divide com o lote número seis (06), contendo uma casa sob o número cento e trinta e três (133) da Avenida Quatro (04). Contribuinte: 07.078.0028

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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