Direitos | Veiculo | Fiat/Palio | 2000/2001 | . Cor Cinza | cód.456 | Cód do leilão: 456/001 Veículos
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Número do Processo:
0000722-36.2019.8.26.0271
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Juiz:
MM. Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
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Autor:
LUIS RENAN CONSTATINO RODRIGUES DE JESUS
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Réu:
TIAGO SANTOS DE JESUS
- Débito: R$ R$36.859,23, atualizado em 31/08/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do Veículo Marca/Modelo, Fiat/Palio, Ano/Modelo 2000/2001, Placa DDW 0537, Renavam: 00751688991, Chassi 9BD17141412030235. Cor Cinza.
AVALIAÇÃO: R$ 10.030,00 (dez mil e trinta reais), Tabela Fipe em 04/2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS: Consta na base de dados do Detran débitos do veículo relativos a multas e taxas no valor de R$ 1.286,20 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). IPVA em dívida ativa dos anos de 2019 e 2020 no valor de R$ 1.331,98 (um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos). O último licenciamento foi efetuado no ano de 2017. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via email (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).