Lote 1 | Sitio Maia | 21 alqueires e 41.942, 10m² | Pilar do Sul | Cód do leilão: 609/001 Diversos

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R$ 4722000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1000032-58.2016.8.26.0444
  • Comarca: Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
  • Foro: Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
  • Vara: Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
  • Juiz: MM. Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA
  • Autor: BANCO BRADESCO
  • Réu: JOSÉ BENEDITO GUERRA MAIA
  • Débito: R$ R$8.112.795,34, atualizado em 01/07/2018 referente a

Informações

RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 1: Matrícula nº 25 do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul/SP. Denominação: “Sítio Maia”. Terreno com a área de 51,835 hectares, ou seja, 21 alqueires e 41.942, 10m², situado no Bairro Boa Vista, também conhecido por Faxinal, neste Município e Comarca, com as seguintes dividas e confrontações: “Começa num ponto a uma distância de 374,80m do marco 4, segue por cerca de arame, confrontando com José Gomes Vieira e Benedito Gomes Vieira, nos rumos e distâncias: SW 24º25 – 127,67m; SW 20º10’ – 262,71m, NW 71º47’ – 63,72m; NW 72º15 – 118,26m; SW 20º41 – 157,44m; SW 84º54’ – 106,00m, onde encontra-se o marco nº 5, cravado na cabeceira de um córrego; segue por este no sentido de seu curso, confrontando com Juvenal Gomes Vieira até a barra com o outro córrego, encontra-se o marco nº 6; segue pelo referido córrego, no sentido inverso do seu curso, confrontando com José Lourenço de Almeida, Joaquim Gomes Vieira e Tadao Morioca, numa distância de 987,50m, onde à margem direita do córrego, está o marco de nº 7; segue por cerca no rumo e distância: NE 46º29’ – 399,00m, confrontando com Tadao Morioca, onde encontra-se o marco de nº 8, cravado na margem direita de um córrego sem denominação; segue pelo córrego sem denominação; segue pelo córrego no sentido inverso de seu curso, confrontando ‘ com Benedito José de Carvalho, numa distância de 667,262m, onde encontra-se um ponto situado à uma distância de 107,938m do marco nº 9, desse ponto, deflete à esquerda e segue no rumo 84º39’47’’ SW e na distância de 354,473m, onde encontra-se o ponto onde começa e findam as referidas divisas”. Inscrição cadastral perante o INCRA sob o nº 637.050.005.800-9, (em maior área), com a área total de 103,6ha. Módulo rural: 38,2ha. Número de módulos rurais: 2,71. Módulo fiscal: 16,0ha. Número de módulos fiscais: 6,47ha. Fração mínima e parcelamento: 3,0ha 

AVALIAÇÃO DOS BENS: LOTE 1: R$ 4.722.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) para a data base de 10/2023; ambas as avaliações serão atualizadas até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Conforme ofício extraído dos autos, ambos os imóveis não possuem débitos fiscais. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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