Fazenda Vista Alegre | 2.715.904,56m² | Pindamonhangaba/SP | Cód do leilão: 498/001 Terrenos

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Número do Processo:
0002109-15.2020.8.26.0445
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
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Juiz:
O MM. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
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Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
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Réu:
SOLANGE HELENA COSTA LAMBIASE
- Débito: R$ R$1.206.296,99, atualizado em 31/12/2020 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM : Matrícula nº 22.688 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP. Fazenda Vista Alegre. Imóvel rural, remanescente de uma área maior, situado no município de Pindamonhangaba no Bº do Goiabal, com as seguintes medidas e confrontos: com área de 2.715.904,56 m² (dois milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quatro metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), ou 112 alqueires e 5.504,56 m² (cinco mil, quinhentos e quatro metros e cinquenta e seis centímetros quadrados). Inicia-se no ponto denominado marco 01, cravado à esquerda da estrada municipal de Pouso Frio, deste marco segue numa distância de 42,00m (quarenta e dois metros) até o marco 02, deste marco segue numa linha reta, numa distância de margem de 77,00 (setenta e sete metros), até o marco 03, deste marco quebra levemente à esquerda numa distância de 110,00m (cento e dez metros), até o marco 04, deste marco quebra levemente à direita em linha reta numa distância de 125,00m (cento e vinte e cinco metros) até o marco 05, deste marco quebra à esquerda numa distância de 34,00m (trinta e quatro metros), até o marco 06, deste marco quebra novamente à esquerda numa distância de 92 ,00m (noventa e dois metros), até o marco 07, deste marco segue numa distância de 81,00m (oitenta e um metros), em linha reta até atingir o marco 08, deste marco quebra levemente à direita numa distância de 124,00m (cento e vinte e quatro metros), até atingir o marco 09, deste marco quebra à esquerda numa distância de 37,00m (trinta e sete metros), até o marco 10,
AVALIAÇÃO : R$ 5.050.224,00 (cinco milhões, cinquenta mil e duzentos e vinte e quatro reais) válido para novembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Não foi possível obter informações no INCRA sobre possíveis subsídios que recai sobre o Imóvel. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA : O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22, da Resolução 236/2016 CNJ). Na hipótese de impossibilidade de o sistema atuar, será automaticamente prorrogado por 24 (vinte e quatro) horas até a data final, sendo divulgado no próprio site do gestor. Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).