Gleba de Terras | Chacara Asturias II | 98.920,56m² | Sorocaba/SP (A) | Cód do leilão: 188/001 Terrenos

Terrenos
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Avaliação:
R$ 15800000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

ÁREA DO TERRENO
98.920,56m²
  • Número do Processo: 0051775-82.2009.8.26.0602
  • Comarca: 4ª Vara Cível do Foro Sorocaba/SP
  • Foro: 4ª Vara Cível do Foro Sorocaba/SP
  • Vara: 4ª Vara Cível do Foro Sorocaba/SP
  • Juiz: Dr. MARCOS JOSÉ CORRÊA
  • Autor: IRCERES SOLA BÓRNIA
  • Réu: TSL – TRANSPORTES SCATUZZI LTDA
  • Réu: PEDRO SCATUZZI
  • Réu: NATIVIDAD FENANDEZ PEREZ

Informações

RELAÇÃO DO BEM:Matrícula 141.185 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Terreno constituído de parte da Gleba 32- B, do 3º contorno de Sorocaba, encerrando a área de 98.920,56 metros quadrados, localizado à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, bairro da Aparecida, com as seguintes características e confrontos: inicia nbo vértice formado pela propriedade pertencente à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, e a Rodovia Dr. Celso charuri, e a área descrita denominada ponto 1, seguindo sua descrição no sentido horário; segue no rumo 72º05'46''NE, 220,39 metros, até o ponto 2, confrontando com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, desvia à direita e segue no rumo 74º08'31''NE, 80,18 metros até o ponto 3, confrontando também com a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, desviando à direita e seguindo pelo eixo do córrego, no rumo 12º52'44''SE, 33, 02 metros até o ponto 4, confrontando com propriedade pertencente à Index Tornos Automáticos Indústria e Comércio Ltda; deflete à esquerda e segue no rumo 83º07'02''SE, 19,94 metros até o ponto 5; deflete à direita e segue 11º25'33''SW, 54,26 metros, até o ponto 6, deflete a esquerda e segue no rumo 4º23'38''SW, 27,28 metros até o ponto 7; deflete à esquerda e segue no rumo 2º43'00''SE, 51,06 metros até o ponto 8; deflete à direita e segue no rumo 7º03'34''SW, 33,60metros até o ponto 9; deflete à direita e segue no rumo 29º25'02''SW,16,27 metros até o ponto 10; deflete à direita e segue no rumo 18º53'54''SW, 30,08 metros até o ponto 11; deflete à direita e segue no rumo 40º54'40''SW, 26,28 metros, até o ponto 12; deflete à direita e segue no rumo 44º38'46''SW, 25,19 metros, até o ponto 13; desvia à esquerda e segue no rumo 35º19'31''SW, 12, 54 metros até o ponto 14, confrontando aqui pelo eixo do córrego até o córrego, com propriedade pertencente à Index Tornos Automáticos Indústria e Comércio Ltda; deflete à direita e segue no rumo 77º37'33''SW, 10,45 metros, até o ponto 15, confrontando com propriedade pertencente a Mario Amato; deflete à direita e segue no rumo 85º55'13''NW,20,66 metros, até o ponto 16; deflete à direita e segue no rumo 85º55'13''NW, 20,66 metros até o ponto 16; deflete à direita e segue no rumo 85º55'13''NW, 20,66metros até o ponto 17; deflete à direita e segue no rumo 80º07'18''NW, 13,81 metros, até o ponto 17; deflete à direita e segue no rumo 73º35'50''NW, 17,21 metros, até o ponto 18; deflete à direita e segue no rumo 54º17'46'NW, 5,59 metros até o ponto 19; deflete à direita e segue pelo eixo de um vale seco, no rumo 23º00'53''NW, 63,74 metros, até o ponto 20; deflete à esquerda e segue ainda pelo eixo do vale seco, no rumo 60º06'50''SW, 315,75 metros, até o ponto 21; deflete à direita e segue finalmente pelo eixo do vale seco no rumo 78º39'03''NW, 37,35 metros até o ponto 22; deflete à direita e segue no rumo 63º56'42''NW, 9,79metros até o ponto 2, confrontando até aqui com propriedade pertencente a Mario Amato; deflete à direita e segue no rumo 15'52''49''NE, 188,35 metros, até o ponto 24, confrontando com a Rodovia Dr. Celso Charuri; deflete à direita e segue no rumo 35º12'41''NE, 41,48 metros até o ponto 25; deflete à direita e segue no rumo 48º14'04''NE, 42,63 metros até o ponto 26; deflete à direita e segue no rumo 61º36'45''NE, 71,43 metros até o ponto 1, confrontando até aqui com a Rodovia Dr Celso Charuri, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o trânsito. Ao longo do córrego existente, existe uma faixa de 30,00 metros de largura, de área de preservação permanente. Cadastro no Incra nº 6181010400534, com a denominação de Chácara Asturias II, indicação para localização do imóvel rural: Rod. Sem. José Ermírio de Moraes, Município de Sorocaba, módulo rural 17,0370 há, nº de módulos rurais 0,27, módulo fiscal 12,0000 há, nº de módulos fiscais 0,40, FMP 2,0000 há,

Conforme Laudo de avaliação às fls. 803: O imóvel foi avaliado em 15.800.000,00 (quinze milhões e oitocentos mil reais) que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).

Consta sob a matrícula AV. 01 penhora da parte ideal equivalente a 25% do imóvel referente ao processo de execução trabalhista número 0011677-49.2014.5.1.0016 que GABRIEL JULIO AGUIAR inscrito no CPF: 069.212.859-01, move contra NATIVIDAD FERNANDEZ PEREZ, para assegurar o pagamento da importância de R$ 23.464,46 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). AV. 02 penhora exequenda. AV. 04 penhora da parte ideal equivalente a 25% do imóvel referente ao processo de execução trabalhista número 0092900-68.2008.5.02.0445 de CLÁUDIO FONSECA SALGAÇO CPF: 267.895.748-91, move contra PEDRO SCATUZZI, TRANSPORTES SCATUZZI E NATIVIDAD FERNANDEZ PEREZ, para assegurar o pagamento da importância de R$ 57.212,02 (cinquenta e sete mil duzentos e doze reais e dois centavos). AV. 05 A indisponibilidade da parte ideal equivalente a 25% do imóvel referente ao processo de execução trabalhista número 130320105020443, lançada pela Central de Indisponibilidade de bens. AV. 06 A indisponibilidade da parte ideal equivalente a 25% do imóvel referente ao processo de execução trabalhista número 02065003920095020443, lançada pela Central de Indisponibilidade de bens. AV. 07 A indisponibilidade da parte ideal equivalente a 25% do imóvel referente ao processo de execução trabalhista número 01945000420095020444, lançada pela Central de Indisponibilidade de bens Consta penhora no rosto dos autos para satisfação da importância de R$ 152.480,80 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), referente ao processo nº 0005847- 47.2018.8.26.0100, movida por Luck- Comércio, Locação e reparação de máquinas Ltda Me. 

CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,

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