PARTE IDEAL 66,44% DO IMÓVEL | “Sítio Ouro Verde” | 109.021,26 m² |Pilar do Sul | Cód do leilão: 616/001 Diversos

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Avaliação:
R$ 879711,36
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0000161-36.2023.8.26.0444
  • Comarca: Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
  • Foro: Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
  • Vara: Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
  • Juiz: MM. Dr. Éverton Willian Pona
  • Autor: DANIELE DA SILVA GOMES
  • Réu: BRESSIANO BORDÃO CONSTRUTORA LTDA ME
  • Débito: R$ R$121.168,89, atualizado em 01/03/2024 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL 66,44% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 459 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PILAR DO SUL/SP. Denominação “Sítio Ouro Verde”. Imóvel. Terreno Rural com a área de 109.021,26 m², ou 10,90,21ha, situado no Bairro da Boa Vista, neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155, situado na margem esquerda do Ribeirão da Divisa, situado na divisa da propriedade de José Pereira dos Santos e nos limites do terreno remanescente de José Carvalho (M. 20.414 de Piedade), distante 769,15m da ponte da Estrada Municipal PLS-060 com a Rua Maria Conceição Válio; deste segue pelo referido Ribeirão da Divisa a montante, com as seguintes azimutes e distâncias: 172º06’26” e 57,44m até o vértice 156, com a propriedade de José Pereira dos Santos, 167º00’27 e 26,81m até o vértice 157, com a propriedade de José Laercio dos Santos; 200º53’32” e 32,67m até o vértice 158; 218º16’38” e 11,69m até o vértice 159, 205º02’37” e 42,29m até o vértice 160; 225º32’21” e 34,95m até o vértice 162, 188º38’50” e 10,39m até o vértice 163, a propriedade de Francisco José Almeida; 166º50’05” e 12,70m até o vértice 164; 207º13’08” e 22,00m até o vértice 165, com a propriedade de Leonízio Gomes dos Santos; deste, deflete à direita e segue por cerca, confrontando com a Gleba 2 de Rivaldo Alves da Fonseca e sua mulher Rizalva Almeida Fonseca (M.20.413 de Piedade), com os seguintes azimutes e distâncias: 302º58’35” e 13,70m até o vértice 170E; 250º14’41” e 15,95m até o vértice 170D; 339º20’16” e 4,40m até o vértice 170C; 249º32’04” e 24,61m até o vértice 170B; 283º21’22” e 39,03m até o vértice 170A; 262º25’54” e 382,16m até o vértice 170; deste, deflete à direita e segue por cerca no azimute 9º14’51” e distância de 228,72m,

AVALIAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL R$ 879.711,36 (oitocentos e setenta e nove mil e setecentos e onze reais e trinta e seis centavos) para a data base de abril de 2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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