Piano Marca Schwartzmann (A) | Cód do leilão: 367/001 Diversos

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Número do Processo:
0016367-19.2021.8.26.0114
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Comarca:
1ª Vara Cível Do Juizado Especial de Campinas/SP
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Foro:
1ª Vara Cível Do Juizado Especial de Campinas/SP
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Vara:
1ª Vara Cível Do Juizado Especial de Campinas/SP
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Juiz:
Dra. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
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Autor:
JOSE HUMBERTO ANDIA
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Réu:
AILTON GUIMARAES DA SILVA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: UM PIANO MARCA SCHWARTZMANN, NUMERO DE SERIE 3.806, COOR PRETA BRILHANTE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 13/01/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como as suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,