Prédio Comercial | AT 1.020,00m² | Vila Mazzei SP | Cód do leilão: 074/001 Comerciais
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Número do Processo:
000022622.2011.8.26.0001,
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Comarca:
6ª Vara Cível do Foro Regional Santana
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Foro:
6ª Vara Cível do Foro Regional Santana
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Vara:
6ª Vara Cível do Foro Regional Santana
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Juiz:
MM. Dra. MARIA CECILIA MONTEIRO FRAZÃO
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Autor:
JOAQUIM DE DEUS ALVES
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Réu:
ANNA LUCIA SANFERIA DE FREITAS
- Débito: R$ R$345.904,54, atualizado em 30/06/2017 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 53.199 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL: Um prédio sob nº 256 da Avenida Mazzei e seu respectivo terreno constituído de dois lotes de terrenos sob nºs 256 e 258, situado na Vila Mazzei, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 20,00 metros de frente para a Avenida Mazzei, por 50.00 metros mais ou menos da frente aos fundos, ou seja até um valo, e tendo a área total de 1.020,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lado de nº 254 de Laurindo da Silva Lapinha, de outro lado com o lote nº 260 de propriedade de Henrique e Manoel Mazzei, e pelos fundos, com um valo. Contribuinte: 067.349.0022-3.
AVALIAÇÃO: R$ 4.112.000,00 (quatro milhões e cento e doze mil reais) válido para Março de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Conforme certidão obtida no site da Prefeitura de São Paulo, há débitos em Dívida Ativa de IPTU dos anos de 2016 a 2022 no valor de R$ R$ 305.753,17 (trezentos e cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).