Prédio e Terreno | 914,85m² | Bairro Jabaquara | Santos/SP | Cód do leilão: 410/001 Comerciais
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Número do Processo:
0007582-14.2023.8.26.0562
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Comarca:
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
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Foro:
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
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Vara:
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
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Juiz:
Dra. SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
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Autor:
EDMON ATIK FILHO
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Réu:
LUCIA COELHO E MELLO SOUZA
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Réu:
MARTA LINS COELHO E MELLO
Informações
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 84.190 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRENO, emplacada sob n° 36 situada na Rua Professor Celso da Cunha Alves, do lado norte, no perímetro urbano desta Comarca, com as seguintes características e confrontos: o perímetro do terreno se inicia em um ponto sito no alinhamento do lado norte da Rua Professor Celso Alves que se situa a 70,00 metros da intersecção dos alinhamentos do lado oeste da Avenida Dr. alinhamento do lado norte da Rua Professor Celso Alves. Deste ponto segue pelo alinhamento do lado norte da Rua Professor Celso Alves, numa distância de 30,00 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância 24,50 metros fazendo divisa com remanescente de propriedade de Julio Kleffer e sua mulher Marina Hungria Kleffer, a seguir deflete à direita e segue em linha irregular acompanhando o sopé do morro, numa distância aproximada de 37,50 metros para então defletindo à direita e em linha reta, numa extensão de 31,50 metros atingindo o ponto de origem no alinhamento do lado norte da Rua Professor Celso Alves, delimitando assim uma área de forma quadrangular de aproximadamente 914,85 m²., que se limita ao norte e ao leste com propriedade de Julio Kleffer e sua mulher Marina Hungria Kleffer, ao sul com a Rua Professor Celso Alves e o oeste com remanescentes, propriedade de Julio Kleffer e sua mulher Marina Hungria Kleffer.
ENDEREÇO ??DO IMOVEL: Rua Professor Celso da Cunha Alves nº 36, Bairro: Jabaquara, Santos/SP. Área Total: 914,85 m²
AVALIAÇÃO: R$ 1.097.820,00 (um milhão, noventa e sete mil e oitocentos e vinte reais), em 07/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. (Fls. 55/86).
ÔNUS: É ônus do interessado a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).