Sitio São Benedito | Proporção 50% | 24,20,00ha | Alvares Florence | Votuporanga/SP | Cód do leilão: 476/001 Terrenos

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Avaliação:
R$ 750000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0021394-85.2018.8.26.0114
  • Comarca: 1ª Vara Cível do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Foro: 1ª Vara Cível do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Vara: 1ª Vara Cível do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Juiz: MM. Dra. THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ
  • Autor: DANIELLE CRISTINE PAVAN
  • Réu: LUIZ BENICIO GRUAS
  • Débito: R$ R$9.356,98, atualizado em 31/07/2022 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM  - PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO BEM. Matrícula 49.785 do Registro Oficial de Imóveis de Votuporanga/SP: Uma gleba rural com área de 24,20,00 ha de terras, igual a dez (10) alqueires de terras, na medida paulista, com a denominação particular de “SITIO SÃO BENEDITO”, localizada na fazenda “Marinheiro” ou “Marinheiro de Cima”, no distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, localizada dentro do roteiro seguinte: “começa no marco localizado na margem do córrego do Barreiro, localizado junto à divisa de terras de João Casarotti e outros (matrícula nº 12.541); segue com o rumo 56º 18' 10'' NE, com a distância de 874,85 metros, confrontando com terras de João Casarotti e outros (matrícula nº 12.541); deflete à esquerda e segue com o rumo de 36º 40' 03'' NW, com a distância de 280,75 metros, confrontando com a Gleba B, de propriedade de Nilson Antonio Piveta e sua mulher (matrícula nº 49.786), deflete à esquerda e segue com o rumo de 54º 14' 15'' SW, com a distância de 643,18 metros e 54º 07' 50'' SW, com a distância de 355,02 metros, confrontando com terras de Jorge Dimas Buosi e outros ( matrícula nº 36.397) até a margem do córrego do Barreiro; deflete à esquerda e segue confrontando pela margem do referido córrego acima, acompanhando toda sua sinuosidade, com a distância de 302,33 metros até o ponto inicial do levantamento topográfico”, - roteiro esse elaborado pelo técnico agrimensor Edimir Caparalin – CREA 064.048.7439- SP, - cuja gleba faz parte do imóvel cadastrado no INCRA, com o código nº 602.019.005.150-4, área total de 48,4 mil ha, módulo fiscal 28,0 ha, nº de módulos fiscais 1,7285; FMP 2,0 ha, nome do imóvel: Sítio São Benedito; município sede do imóvel Alvares Florence”.
AVALIAÇÃO DA PROPORÇÃO DE 50% DO BEM: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) válido para abril de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Não foi possível obter informações no INCRA se há existência de débitos. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA : O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil)

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