Terreno | 354,60m² | São José do Rio Preto/SP | Cód do leilão: 587/001 Diversos

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Número do Processo:
0001548-78.2023.8.26.0576
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Ação:
4ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP
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Foro:
4ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP
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Vara:
4ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP
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Juiz:
MM. Dra. Marina de Almeida Gama Matioli
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Autor:
CLAUDINEI GOMES DE OLIVEIRA
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Réu:
OLENIR GOMES DE OLIVEIRA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 42.380 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP: Um lote de terreno, sob o nº 11, da quadra 09, de frente para a Rua Borba Gato, situado no Jardim São Vicente, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, medindo 12,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 29,55 metros de cada lado, da frente aos fundos, dividindo-se pela frente com a citada rua; de um lado com o lote 10; de outro lado com os lotes 01, 02 e 03 e nos fundos com o lote 06, encerrando a área de 354,60 metros quadrados. Cadastrado na PM local sob nº 0303667009
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), válido para Fevereiro de 2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Consta no site da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, débitos referente ao IPTU: ajuizado – anos anteriores: R$ 11.604,46 (onze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e seis centavos); não ajuizado – ano de 2025: R$ 1.678,47 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil)