Terreno | 500m² | Casa | São Bernardo do Campo/SP | Cód do leilão: 622/001 Residenciais
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Número do Processo:
1020581-45.2019.8.26.0554
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Comarca:
6ª Vara Cível do Foro de Santo André
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Foro:
6ª Vara Cível do Foro de Santo André
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Vara:
6ª Vara Cível do Foro de Santo André
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Juiz:
MM. Dr. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO
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Autor:
BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
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Réu:
ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTD
- Débito: R$ R$3.140.996,32, atualizado em 01/01/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 5176 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: Um terreno no Parque São Bernardo, na linha São Bernardo Novo, Núcleo Colonial de São Bernardo do Campo, medindo 11,20 metros de frente para a Rua Antonio Simionato, por 45,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, e nos fundos, mede 11,00 metros, encerrando uma área de 500,00 metros quadrados; Terreno esse designado como lote nº 16 da quadra nº 3, e confronta do lado esquerdo com o lote nº 15, pelo lado direito com terrenos que formam a Vila Santa Terezinha e nos fundos com o lote nº 1 e parte com o lote nº 2. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 3.18.10
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a data base de 03/2025, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).