Terreno | “Thermas de Santa Bárbara – Gleba II” | Agua de Santa Barbara SP | Cód do leilão: 442/001 Terrenos

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Avaliação:
R$ 44830,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1001094-43.2023.8.26.0136
  • Comarca: 1ª Vara Cível do Foro de Cerqueira César
  • Foro: 1ª Vara Cível do Foro de Cerqueira César
  • Vara: 1ª Vara Cível do Foro de Cerqueira César
  • Juiz: MM. Dra. BRUNA MENDES FERREIRA
  • Autor: BANCO DO BRASIL S/A
  • Réu: MARCELO ALEXANDRE VENANCIO DA SILVA
  • Débito: R$ R$348.169,57, atualizado em 31/10/2023 referente a

Informações

RELEÇÃO DO BEM: Matrícula sob o nº 7.175 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira César/SP: Um lote de terreno nº 03, da quadra AK, do loteamento denominado “Thermas de Santa Bárbara – Gleba II”, situado na zona urbana do município de Águas de Santa Bárbara, em área de uma gleba de terras situada à margem direita da Rodovia Castelo Branco, sentido São Paulo Interior, altura do Km 295, no munícipio de Águas de Santa Barbara, comarca de Cerqueira César, neste Estado de São Paulo, como início do marco RZ cravado à margem direita do córrego do Guacho junto à divisa da Fazenda Cristal de propriedade de Elias Abrão e segue no sentido do fluxo do referido córrego com rumo de 49º12’24’’ SE e 226,53m confrontando com terras de Manuel Duarte atual Joaquim Pereira de Matos Mendes até o marco RY; dai com rumo de 40º06’03’’SE segue 136,62m confrontando com terras do mesmo até o marco RX; dai com rumo de 30º18’40’’SE segue 150,58m confrontando com terras do mesmo até o marco RQ; dai com rumo 24º11’26’’SE segue 140,32m confrontando com terras do mesmo até o marco RP; dai com rumo 23º08’09’’SE segue 59,81m confrontando com terras do mesmo até o marco RO; dai com rumo 25º22’40’’SW segue 86,33m confrontando com terras do mesmo até o marco RN; dai com rumo de 08º07’48’’SW segue 56,57m confrontando com terras do mesmo até o marco RM; dai com rumo de 18º58’13’’SW segue 203,02m confrontando com terras do mesmo até o marco RL; dai com rumo de 29º00’49’’SW segue 136,07m confrontando com terras do mesmo até o marco RK; dai com rumo de 28º04’21’’SW segue 221,00m confrontando com terras do mesmo até o marco RJ; dai com rumo de 33º23’19’’SW segue 131,74m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RI; dai com rumo 31º25’46’’SW segue 105,47m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RH; dai com rumo de 28º28’47’’SW segue 227,53m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RG; dai com rumo de 24º57’35’’SW segue 151,66m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RF; dai com rumo de 35º49’48’’SW segue 170,83m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RE; dai com rumo de 45º48’52’’SW confrontando com terras da M.E.I. até o marco RD; dai com rumo de 35º32’16’’SW segue 240,86 confrontando com terras da M.E.I. até o marco RC; dai com rumo de 29º32’20’’SW segue 137,93m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RB; dai com rumo de 23º29’03’’ segue 158,09m confrontando com terras da M.E.I. até o marco RA; dai com rumo de 47º43’35’’NE segue 22,30m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R1 cravado junto à barra do córrego José Neia; dai com rumo de 34º59’31’’SE segue 85,45m acompanhando o córrego José Neia, sentido anti-fluxo confrontando com terras da M.E.I. até o marco R2; dai com rumo 48º21’59’’SE segue 108,75m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R3; dai com rumo de 65º07’0’’SE segue 129,52 confrontando com terras da M.E.I. até o marco R4; dai com rumo de 84º07’21’’SE segue 170,90m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R5; dai com rumo de 84º01’10’’SE segue 105,57m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R6; dai com rumo de 86º38’01’’NE segue 102,18m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R7; dai com rumo de 85,33’09’’NE segue 90,27m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R8; dai com rumo de 77º46’19’’SE segue 165,25m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R9; dai com rumo de 53º51’53’’SE segue 39,00m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R10; dai com rumo de 24º26’38’’SE segue 48,33m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R11; dai com rumo 04º55’38’’SW segue 174,64m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R12; dai com rumo de 01º22’49’’SE, segue 83,02m confrontando com terras da M.E.I. até od marco R13; dai com rumo de 06º40’00’’ segue 77,52m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R14; dai com rumo de 24º10’17’’SE segue 139,20m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R15; dai com rumo de 28º36’38’’SE segue 112,77m confrontando com terra da M.E.I. até o marco R16; dai com rumo de 27º26’47’’SE segue 145,36m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R17; dai com rumo de 44º15’21’’SE segue 246,65m por uma picada confrontando com terras da M.E.I. até o marco 81; dai com rumo de 50º59’02’’SE segue 263,24m acompanhando uma cerca de arame confrontando com terras da M.E.I. até o marco 82; dai com rumo de 51º47’56’’SE segue 335,02m acompanhando a cerca de arame confrontando com terras da M.E.I. até o marco 83; dai com rumo de 51º26’49’’SE segue 203,85m acompanhando a cerca de arame confrontando com terras da M.E.I. até o marco 84; dai com rumo de 51º16’59’’SE segue 53,36m confrontando com terras da M.E.I. até o marco R18 cravado à margem do córrego Mandaçaia; dai com rumo de 07º14’13’’SW segue 63,51m acompanhando o referido córrego no sentido fluxo, confrontando com terras da M.E.I. até o marco R19; dai com rumo de 01º08’45’’SW segue 50,01m, confrontando com terras da M.E.I. até o marco R20 dai com rumo de 35º08’03’’SW segue 165,07m acompanhando o córrego Mandaçaia, confrontando com terra da M.E.I. até o marco R.21 dai com rumo de 22º03’23’’SW segue 125,16m acompanhando o córrego Mandaçaia, confrontando com terras da M.E.I. até o marco R22; dai com rumo de 30º47’03’’SW segue 109,42m acompanhando o córrego Mandaçaia confrontando com terras da M.E.I. até o marco R23 dai com rumo de 12º31’44’’SW segue 101,41m acompanhando o córrego Mandaçaia, confrontando com terras da M.E.I. até o marco R24; dai com rumo 21º32’28’’SW segue 163,41m acompanhando o córrego Mandaçaia e confrontando com terras da M.E.I. até o marco R25; dai com rumo de 25º06’53’’SW segue 35,34m acompanhando o córrego Mandaçaia e confrontando com terras da M.E.I. até o marco R26 cravado junto à Rodovia Castelo Branco; dai com rumo de 65º14’16’’NW segue 68,52m acompanhando a Rodovia Castelo Branco até o marco 0 (zero); dai com rumo de 66º25’27’’NW segue 115,86m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 1; dai com rumo de 68º17’55’’NW segue 314,63m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 2; dai com rumo de 71º11’25’’NW segue 549,24m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 3; dai com rumo de 71º14’25NW segue 606,74m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 4; dai com rumo de 71º14’25’’NW segue 406,62m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 5; dai rumo de 71º16’24’’NW segue 321,22m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 6; dai com rumo de 71º16’32’’NW segue 371,85m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 7; dai com rumo 71º16’22’’NW segue 369,99m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 8; dai com rumo de 71º08’51’’NW segue 396,25m confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o marco 9; dai com rumo de 71º01’09’’NW segue 177,21m 

AVALIAÇÃO: R$ 44.830,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e trinta reais) válido para Julho 2021, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Não foi possível obter possíveis débitos sobre o imóvel. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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