Terreno | 200m² | Conjunto Habitacional Popular Altos da Serra | Botucatu/ SP | Cód. 099 | Cód do leilão: 099/001 Terrenos

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Avaliação:
R$ 45000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

ÁREA DO TERRENO
200,00m²
  • Número do Processo: 1007390-68.2017.8.26.0079
  • Comarca: 3ª Vara Cível Do Foro De Botucatu/SP
  • Foro: 3ª Vara Cível Do Foro De Botucatu/SP
  • Vara: 3ª Vara Cível Do Foro De Botucatu/SP
  • Juiz: Dr. JOSÉ ANTONIO TEDESCHI
  • Autor: TAVEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
  • Réu: EDVALDO ATILIO BORGATTO

Informações

RELAÇÃO DO BEM: matrícula nº 38.826 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP composto pelo lote de terreno sob número 03, da quadra 18, com frente para a rua IV, no conjunto habitacional Popular Altos da Serra, 1 Subdistrito de Botucatu , medindo 10,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente de quem da rua olha para o imóvel com o lote 04; do lado esquerdo com o lote 02; e no fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 22; encerrando 200,00 metros quadrados.

AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarto e cinco mil reais), para dezembro de 2020, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ONUS: Constante na AV. 02 a distribuição da ação 1000570-33.2017.8.26.0079. Consta na R 03 a penhora exequenda, e sob R.04 a penhora do imóvel referente ao processo 1007352-56.2017.8.26.0079, do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como possíveis dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º)

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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