Terreno 5.482,56m² | Casa | Pindamonhangaba/SP | Cód do leilão: 493/001 Residenciais

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Número do Processo:
0005224-78.2019.8.26.0445
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
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Juiz:
O MM. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
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Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
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Réu:
JOÃO ANTONIO SALGADO RIBEIRO
- Débito: R$ R$259.502,99, atualizado em 31/05/2021 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 43.517 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP: Imóvel: Área “C” desmembrada composta de parte de uma Área de Terras, situada nesta cidade, no Bairro da Santa Cruz, com frente para a Avenida Jardim, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto “4”, localizado na lateral direita da Avenida Jardim, sentido cidade-bairro, na divisa com a propriedade de Renato Salgado Filho (antecessor Manoel César Ribeiro Filho e s/m Sonia Maria Cantelmo Salgado Ribeiro, matrícula nº 35.527 desta Serventia, prédio nº 94 da Avenida Jardim) e a 192,30m (cento e noventa e dois metros e trinta centímetros) da esquina com a Rua Groselha; daí segue rumo 82º30’00’’SW e distância de 125,00m (cento e vinte e cinco metros) até o ponto “5”, confrontando com a propriedade de Renato Salgado Ribeiro Canetti, Fábio Salgado Ribeiro Canetti, Eduardo Esperança Canetti Filho (antecessor Manoel Cesar Ribeiro Filho e s/m Sonia Maria Cantelmo Salgado Ribeiro Ribeiro, matrícula nº 35.527 desta Serventia, prédio nº 94 da Avenida Jardim); dai segue rumo 15º58’00’’NW, ângulo interno 98º28’00’’ e distância de 3,97m (três metros e noventa e sete centímetros) até o ponto “6”, confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento Jardim Eloyna propriedade da Prefeitura Municipal Local, matrícula nº 5.802 desta serventia; daí segue rumo 77º26’00”NW, ângulo interno 243º27’00’’, distância de 63,89m (sessenta e três metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto “7” confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento Jardim Eloyna, propriedade da Prefeitura Municipal Local, matrícula nº 5.802; daí segue rumo 00º11’00’’NW, ângulo interno 100º45’00’’, distância de 24,88m (vinte e quatro metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto “15”, confrontando com um terreno sem benfeitorias com frente para a Estrada Municipal do Bairro da Santa Cruz, propriedade de Takashi Takahashi, Natsue Hashimoto Takahashi, matrícula mº 10.878 desta Serventia; daí segue rumo 85º34’04’’NE, ângulo interno de 93º14’56’’, distância de 194,37m (cento e noventa e quatro metros e trinta e sete centímetros) até o ponto “14” , confrontando com a Área “D” remanescente composta de parte de uma Área de Terras situada nesta cidade, no Bairro da Santa Cruz, com frente para a Avenida Jardim; daí segue rumo 09º49’00’’SW, ângulo interno de 76º46’04’’ distância de 38,49m (trinta e oito metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto “04” inicial, formando ângulo interno de 107º19’00’’, confrontando com a lateral direita da Avenida Jardim (sentido centro-bairro);encerrando a área de 7.389,40 m² (sete mil, trezentos e oitenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados). Cadastrada na Prefeitura Municipal sob o a sigla nº SE-23-06-01-051-00.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), válido para Maio de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
OS DÉBITOS – Não foi possível consultar no site da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, se sobre o imóvel recaem débitos de IPTU. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).