Terreno | Casa | 150m² AT = AC | Chácara do Solar III | Santana de Paraíba SP | Cód do leilão: 436/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 376000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1001933-65.2017.8.26.010
  • Comarca: 2ª Vara Cível do Foro de Cajamar/SP
  • Foro: 2ª Vara Cível do Foro de Cajamar/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro de Cajamar/SP
  • Juiz: Dra. LIA FREITAS LIMA
  • Autor: FÁBIO DE CASTRO LIMA
  • Réu: JOSÉ CARLOS LINDOLFO
  • Débito: R$ R$124.758,34, atualizado em 30/11/2023 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua Frei Moura Leme do Piado, nº 42, Chácara do Solar III, CEP: 06528-100, Santana do Parnaíba/SP. O terreno tem as medidas de 6,00 (Frente/fundos) x 25,00 (ambos os lados de frente aos fundos). No terreno há 01 Benfeitoria no pavimento subsolo usada para moradia, padrão unifamiliar, com área construída de 150,00m², constituído de Cozinha, área coberta de Lavanderia, Sala de Estar, 01 Quartos, 01 Quarto com Suíte e 01 Banheiro, com acabamentos em pisos cerâmicos, esquadrias em alumínio, reboco e pintura látex e telhado cerâmico, necessitando de pequenos reparos. E outra benfeitoria no piso térreo em construção no estágio de levantamento da alvenaria em tijolos

AVALIAÇÃO: 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) válido para Fevereiro/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: Tendo em vista a não localização da matricula do imóvel, não foi possível obter junto a Prefeitura de Santana do Parnaíba/SP., se há débitos que recaem sobre o imóvel. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º) e eventuais regularizações do imovel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura local.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

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